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materia nº 31/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 107/2025.
native_id7303

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-15 Requerimento de Urgência Especial aprovado — —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-10 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-10 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-12-10 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-12-10 Encaminhada para análise prévia — —
2025-12-10 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:35:50.417982-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2025
Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei 
nº 107/2025.
 O Vereador Edson Silva, usando suas atribuições regimentais, em especial o art. 
180, §1º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1° O art. 1º do Projeto de Lei nº 107/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Monte Mor deverá dispor, no âmbito de sua política de 
proteção e defesa civil, sobre plano de contenção dos impactos causados por 
chuvas intensas, com foco em ações preventivas, emergenciais e de 
adaptação climática urbana.
Parágrafo único. O plano previsto no caput será elaborado e regulamentado 
pelo Poder Executivo, com observância das diretrizes da Lei Federal nº 
12.608/2012, da legislação urbanística local e dos instrumentos de 
planejamento municipal.”
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 09 de dezembro de 2025.
Vereador Edson Silva
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 4ve-B2025-dPq
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta visa adequar a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 107/2025, 
conforme recomendação do parecer jurídico, de forma que o dispositivo em questão atenda 
aos princípios constitucionais, não impondo obrigações e modos de execução específicos 
ao Poder Executivo e tampouco meramente autorizando-o a realizar determinado ato.
 Vereador Edson Silva
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 4ve-B2025-dPq

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