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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2025
Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei
nº 107/2025.
O Vereador Edson Silva, usando suas atribuições regimentais, em especial o art.
180, §1º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1° O art. 1º do Projeto de Lei nº 107/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Monte Mor deverá dispor, no âmbito de sua política de
proteção e defesa civil, sobre plano de contenção dos impactos causados por
chuvas intensas, com foco em ações preventivas, emergenciais e de
adaptação climática urbana.
Parágrafo único. O plano previsto no caput será elaborado e regulamentado
pelo Poder Executivo, com observância das diretrizes da Lei Federal nº
12.608/2012, da legislação urbanística local e dos instrumentos de
planejamento municipal.”
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 09 de dezembro de 2025.
Vereador Edson Silva
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JUSTIFICATIVA
A emenda proposta visa adequar a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 107/2025,
conforme recomendação do parecer jurídico, de forma que o dispositivo em questão atenda
aos princípios constitucionais, não impondo obrigações e modos de execução específicos
ao Poder Executivo e tampouco meramente autorizando-o a realizar determinado ato.
Vereador Edson Silva
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