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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2025
Altera a redação dos arts. 6º e 14 do Projeto
de Lei nº 110/2025.
O Vereador Edson Silva, usando suas atribuições regimentais, em especial o art.
180, §1º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1° O art. 6º do Projeto de Lei nº 110/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O regimento interno será elaborado pela Secult.”
Art. 2° O art. 14 do Projeto de Lei nº 110/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando instituída a
Casa do Artesanato de Monte Mor Geni Shur a partir desta data.”
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 10 de dezembro de 2025.
Vereador Edson Silva
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JUSTIFICATIVA
A emenda tem por objetivo promover adequações na redação de dois dispositivos do
Projeto de Lei nº 110/2025, conforme recomendado na análise prévia e parecer jurídico da
Casa, a fim de garantir mais clareza ao mesmo.
No art. 6º, a redação dada pela emenda retira a expressão “e, se necessário,
conjuntamente com o grupo que estará em atuação.” do dispositivo para se evitar possíveis
impasses, deixando nítido a quem cabe a responsabilidade pela elaboração do regimento
interno da Casa do Artesanato.
Já no art. 14, pretende-se corrigir inadequação no texto, visto que há contradição
entre a data de vigência da norma e a data de instituição da Casa do Artesanato.
Vereador Edson Silva
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