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materia nº 32/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa"Altera a redação dos arts. 6º e 14 do Projeto de Lei nº 110/2025."
native_id7304

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Votação — —
2025-12-15 Requerimento de Urgência Especial aprovado — —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-12-10 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-10 Proposição recebida pelo Presidente — —
2025-12-10 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2025-12-10 Encaminhada para análise prévia — —
2025-12-10 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:40:27.849535-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2025
Altera a redação dos arts. 6º e 14 do Projeto 
de Lei nº 110/2025.
 O Vereador Edson Silva, usando suas atribuições regimentais, em especial o art. 
180, §1º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1° O art. 6º do Projeto de Lei nº 110/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O regimento interno será elaborado pela Secult.”
Art. 2° O art. 14 do Projeto de Lei nº 110/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando instituída a 
Casa do Artesanato de Monte Mor Geni Shur a partir desta data.”
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 10 de dezembro de 2025.
Vereador Edson Silva
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave jKt-T2025-geY
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
A emenda tem por objetivo promover adequações na redação de dois dispositivos do 
Projeto de Lei nº 110/2025, conforme recomendado na análise prévia e parecer jurídico da 
Casa, a fim de garantir mais clareza ao mesmo.
No art. 6º, a redação dada pela emenda retira a expressão “e, se necessário, 
conjuntamente com o grupo que estará em atuação.” do dispositivo para se evitar possíveis 
impasses, deixando nítido a quem cabe a responsabilidade pela elaboração do regimento 
interno da Casa do Artesanato.
Já no art. 14, pretende-se corrigir inadequação no texto, visto que há contradição 
entre a data de vigência da norma e a data de instituição da Casa do Artesanato.
Vereador Edson Silva
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