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“Palácio 24 de Março”
PROJETO DE LEI Nº 2025.
Dispõe sobre o mês Dezembro
Vermelho, dedicado a ações de
prevenção ao HIV/AIDS.
O vereador JOSUEL DIAS DA CONCEIÇÃO ALVES, nos termos do art. 26 da Lei
Orgânica e art. 169, § único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei
que segue:
Art. 1º- Fica instituído no calendário de Monte Mor, o mês Dezembro Vermelho,
dedicado a ações de prevenção ao HIV/AIDS,
Art. 2º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a
iluminação em vermelho e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo
ao tema, durante todo o mês de dezembro
Art. 3º - As atividades desenvolvidas no mês de dezembro pretendem:
I – Alertar e promover ações de conscientização sobre a importância do diagnóstico do
HIV/AIDS;
II – Divulgar informações sobre os principais sinais e sintomas do HIV/AIDS;
III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo
órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o
problema e formas de prevenção;
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2347, de 23 de agosto de 2016.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 10 de dezembro de 2025.
Josuel da Conceição
Vereador
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Justificativa
O dia 1º de dezembro é o Dia Mundial da luta contra a Aids, foi instituído em 1988 pela
Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma data simbólica de conscientização para
todos os povos sobre a pandemia de Aids. A iniciativa foi referendada pelo Sistema das
Nações Unidas, por meio da Assembléia Mundial de Saúde, e tem o apoio dos governos
e organizações da sociedade civil de todos os países. A cada ano, a OMS elege a
população/grupo social que registra o maior crescimento da incidência de casos de
HIV/aids e define para uma campanha com ações de impacto e sensibilização sobre a
questão.
No Brasil tem aumentado o número absoluto de novos casos de Aids, em tendência
contrária ao que se registra na média mundial. Dados divulgados, pela UNAids, órgão
das Nações Unidas para lidar com a epidemia, apontam que o total de novas infecções
a cada ano no Brasil aumentou em 3%. No mundo, essa taxa sofreu contração de 11%.
Abaixo as principais informações sobre o HIV no Brasil contidas no relatório mais recente
do UNAIDS.
O Brasil é o país mais populoso da América Latina e também o que mais concentra casos
de novas infecções por HIV na região. O país responde por 49% das novas infecções –
segundo estimativas mais recentes do UNAIDS -, enquanto o México responde por 13%
das novas infecções.
Ainda, vale destacar as estimativas sobre HIV/AIDS para o Brasil (2024):
▪ 40,8 milhões [37 milhões–45,6 milhões] de pessoas no mundo viviam com HIV.
▪ 1,3 milhão [1 milhão–1,7 milhão] de pessoas contraíram o HIV.
▪ 630 mil [490 mil–820 mil] pessoas morreram de doenças relacionadas à AIDS.
▪ 31,6 milhões [27,8–32,9 milhões] de pessoas estavam acessando terapia antirretroviral.
▪ 91,4 milhões [73,4 milhões–116,4 milhões] de pessoas foram infectadas com HIV
desde o início da epidemia.
▪ 44,1 milhões [37,6 milhões–53,4 milhões] de pessoas morreram de doenças
relacionadas à AIDS desde o início da epidemia.
Mortes relacionadas à AIDS
▪ As mortes relacionadas com a AIDS foram reduzidas em 70%, desde o pico em 2004,
e em 54%, desde 2010.
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▪ Em 2024, cerca de 630 mil [490 mil–820 mil] pessoas morreram por doenças
relacionadas à AIDS, em comparação com 2,1 milhões [1,6 milhão–2,7 milhões] de
pessoas em 2004 e 1,4 milhão [1,1 milhão–1,8 milhão] de pessoas em 2010. A meta
para 2025 é menos de 250 mil mortes.
▪ Em 2024, cerca de 75 mil [50 mil–110 mil] crianças morreram de causas relacionadas
à AIDS, em comparação com 240 mil [160 mil–340 mil] em 2010.
▪ A mortalidade relacionada à AIDS diminuiu 58% entre mulheres e meninas e 50% entre
homens e meninos desde 2010.
▪ Em 2024, uma pessoa morreu de causas relacionadas ao HIV por minuto.
Metas
Em 2024, globalmente,
▪ Entre a população geral, o alcance das metas foram:
▪ 87% [69% –>98%] conheciam seu status sorológico;
▪ 89% [71% –>98%] das que conheciam seus status sorológico estavam em
tratamento;
▪ 94% [75% –>98%] das que estavam em tratamento estavam em supressão viral.
▪ Entre crianças de 0 a 14 anos, o alcance das metas foram:
▪ 63% [46%–84%] conheciam seu status sorológico;
▪ 87% [63%->98%] das que conheciam seus status sorológico estavam em
tratamento;
▪ 86% [60%->98%] das que estavam em tratamento estavam em supressão viral.
▪ Entre mulheres, o alcance das metas foram:
▪ 92% [73% ->98%] conheciam seu status sorológico;
▪ 91% [72% ->98%] das que conheciam seus status sorológico estavam em
tratamento;
▪ 95% [75% ->98%] das que estavam em tratamento estavam em supressão viral.
▪ Entre homens, o alcance das metas foram:
▪ 84% [66%-98%] conheciam seu status sorológico;
▪ 87% [68% ->98%] das que conheciam seus status sorológico estavam em
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tratamento;
▪ 94% [74% -> 98%] das que estavam em tratamento estavam em supressão viral.
▪ Quando são observados os dados fora da cascata, o alcance das metas em nível
global foram:
▪ 87% [69–>98%] conheciam seu status.
▪ 77% [62–90%] estavam acessando tratamento.
▪ 73% [66–82%] estavam com supressão viral
Então, o Dezembro Vermelho visa a incorporação, de um conjunto de ações para a
prevenção do HIV/AIDS, bem como para fomento à assistência, a proteção e a
promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids, na perspectiva de
se alcançar uma maior conscientização e de se romper com as barreiras do preconceito
que ainda existe contra esse segmento populacional.
No Brasil, as pessoas vivendo com HIV/aids (PVHA), têm os mesmos direitos que todos
os cidadãos, garantidos pela Constituição, como o direito à dignidade humana, à saúde
e à proteção contra discriminação. Além disso, a legislação brasileira oferece um suporte
específico para grupos vulneráveis, como pessoas com doenças crônicas e infecciosas,
idosos, mulheres e negros, para prevenir e combater preconceitos e discriminação.
Portanto , a presente proposta visa informar e mobilizar a população sobre a importância
do ações para a prevenção do HIV/AIDS.
Isto posto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a provação do presente
projeto.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 10 de dezembro de 2025.
Josuel da Conceição
Vereador
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