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PROJETO DE LEI Nº /2025
“Institui o Centro de Operações
Integradas (COI) e o Departamento de
Inteligência (DInt) da Secretaria de
Segurança Pública Municipal.”
Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, usando de suas as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso III da
Lei Orgânica do Município, leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Mor, o Centro de Operações
Integradas – COI “João Rinaldo”, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Segurança
Pública.
Art. 2º O COI tem por finalidade:
I – monitorar, 24h por dia, câmeras inteligentes e sistemas integrados;
II – coordenar o Centro de Atendimento e Despacho – CAD/COI;
III – integrar Guarda Civil Municipal, DEMUTRAN, Defesa Civil, SSP e demais órgãos;
IV – realizar análise criminal, inteligência municipal e apoio técnico-operacional;
V – centralizar informações estratégicas para operações táticas e preventivas;
VI – apoiar políticas públicas de segurança, mobilidade, proteção social e defesa civil.
Art. 3º O COI instituído por esta Lei se denomina oficialmente “Centro de Operações
Integradas – João Rinaldo”, em homenagem ao ex-Prefeito João Rinaldo, pelos
relevantes serviços prestados ao Município.
Parágrafo único. A denominação oficial deverá constar em placas, documentos,
publicações, uniformes, selos e comunicação institucional.
Art 4º A composição do Centro de Operações Integradas, integrantes da central de
atendimentos, despachos e monitoramentos, será:
I – 2 membros da Guarda Civil Municipal;
II – 1 membro da Polícia Militar;
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III – 1 membro da Polícia Civil;
IV – 1 membro da Defesa Civil;
V – 1 membro do Corpo de Bombeiros;
VI - Representantes das demais Secretarias Municipais, conforme Portaria emanada pelo
Poder Executivo.
Art. 5° O Centro de Operações Integradas é responsável pelas seguintes atividades:
I - atendimento e despachos das ocorrências e serviços emergenciais dos órgãos
instalados;
II - monitoramento de imagens e alarmes dos sistemas inteligentes disponíveis;
III – adoção das medidas de comando e controle em atendimento de sinistros de grande
porte;
IV - processamento das informações produzidas pela Diretoria de Inteligência;
V - integração com os demais órgãos de segurança pública e inteligência da Região
Metropolitana de Campinas;
VI - manutenção de sala de situação para o fornecimento de informações.
Art. 6° O Centro de Operações Integradas será coordenado pelo Diretor de Inteligência
do Município de Monte Mor, subordinado ao Secretário de Segurança Pública Municipal.
Art. 7º As imagens registradas pelo Centro de Operações Integradas somente serão
fornecidas mediante requerimento por escrito da autoridade policial ou de órgão do
Judiciário, Ministério Público, ou em função de expressa determinação judicial
encaminhada à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 8º O acesso ao Centro de Operações Integradas somente será permitido às pessoas
previamente credenciadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 9º Os operadores do Centro de Operações Integradas são obrigados, sob as penas
da Lei, a:
I - impedir o ingresso de pessoa não autorizada nas instalações utilizadas para o
monitoramento e tratamento de imagens;
II - impedir o uso indevido ou que imagens, dados e informações possam ser acessadas,
visualizadas, copiadas, alteradas ou retiradas por pessoa não autorizada;
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III - manter registro de todas as ocorrências geradas a partir do Centro de Operações
Integradas;
IV -ser assíduo, e não praticar uso indevido das informações coletadas pelo Centro de
Operações Integradas;
V - cumprir as determinações legais e manter seu superior hierárquico sempre informado
de qualquer anormalidade ocorrida no Centro de Operações integradas.
Art. 10 O acesso ao local onde são exibidas e registradas as imagens de vídeo, dados e
informações resultantes de vigilância e monitoramento será controlado por sistema que,
obrigatoriamente, deve registrar os ingressos e saídas de pessoas credenciadas ou
autorizadas pelo Secretário de Segurança Pública Municipal.
Art. 11 Todas as pessoas que tenham acesso às gravações realizadas nos termos desta
Lei, em razão de suas funções, deverão guardar sigilo absoluto, sob pena de
responsabilização nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação
penal, civil e administrativa.
Art. 12 O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parceria com Entidades Públicas
e Privadas para a instalação de novos pontos de monitoramento e ampliação do Sistema,
em conformidade com os objetivos e determinações legais.
Art. 13 Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 14 Fica revogada integralmente a Lei nº 1890, de 13 de abril de 2014.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Mor, 12 de dezembro de 2025
Murilo Antonio de Souza Rinaldo
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Senhores Vereadores,
Apresentamos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que institui
o Centro de Operações Integradas (COI) "João Rinaldo" e o Departamento de Inteligência
(DInt) no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Monte Mor. Esta
iniciativa visa modernizar e integrar os serviços de segurança, monitoramento e
inteligência municipal, alinhando-se às demandas contemporâneas por uma
administração pública mais eficiente, ágil e protetora dos direitos dos cidadãos.
Em um contexto de crescente complexidade urbana, onde desafios como criminalidade,
mobilidade urbana, desastres naturais e proteção social se entrelaçam, a criação do COI
representa um avanço estratégico. Este centro funcionará como um hub operacional 24
horas por dia, integrando câmeras inteligentes, sistemas de monitoramento e equipes
multidisciplinares compostas por membros da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar,
Polícia Civil, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e representantes de outras secretarias
municipais. Tal estrutura permitirá o atendimento unificado de emergências, a análise
criminal em tempo real e a coordenação de ações preventivas e táticas, otimizando
recursos e reduzindo tempos de resposta.
O Departamento de Inteligência (DInt), subordinado ao COI, surge como um pilar
essencial para o tratamento sigiloso e profissional de informações estratégicas. Ele
garantirá a conformidade com legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) e facilitará convênios com entidades regionais, como a Muralha Paulista, que
exigem padrões elevados de controle e integridade de dados. Essa abordagem não
apenas eleva a capacidade analítica do município, mas também fortalece parcerias
públicas e privadas para expansão do sistema de monitoramento, promovendo uma rede
de vigilância colaborativa e sustentável.
A denominação "João Rinaldo" homenageia o ex-Prefeito que dedicou sua vida ao
progresso de Monte Mor, simbolizando valores como integridade, visão estratégica e
compromisso com o bem-estar coletivo. Assim como a coruja, mascote do COI, evoca
sabedoria e vigilância, esta nomenclatura perpetua o legado de um líder que priorizou a
inovação e a segurança pública.
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Esta proposta revoga a Lei nº 1.890/2014, atualizando o marco legal para atender às
novas realidades tecnológicas e operacionais. A implementação do COI e DInt não
apenas elevará os padrões de segurança em Monte Mor, mas também contribuirá para
políticas públicas integradas em áreas como mobilidade, defesa civil e proteção social,
fomentando uma cidade mais resiliente e inclusiva.
Diante da urgência em aprimorar os mecanismos de proteção à população e otimizar a
gestão municipal, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em REGIME
DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica do Município, a fim de viabilizar
sua imediata execução e os benefícios decorrentes para toda a comunidade
montemorense.
Certos de que esta Egrégia Casa de Leis reconhecerá a relevância e o impacto positivo
da medida proposta, contamos com o apoio e a aprovação dos Nobres Edis.
Murilo Antonio de Souza Rinaldo
Prefeito Municipal
Anexo: Projeto de lei e justificativa.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Webert Donizete Carvalho
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Mor – Estado de São Paulo