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PROJETO DE LEI /2025
"Altera a Lei Ordinária 1.535, de 12 de maio de 2011 para
dispor sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da
Administração Municipal de Monte Mor”.
MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, III, da Lei Orgânica do Município, leva
para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Art. 1º O caput do artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“A Secretaria Municipal de Segurança, é composta por um Comando-Geral da Guarda
Municipal e um Diretor de Inteligência, ambos subordinados diretamente ao Secretário
Municipal:”
Art. 2º Acrescenta o § 2º-A no artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 com a seguinte
redação:
“Art. 7º (…)
………………………………………………...
§ 2º-A São atribuições do Diretor de Inteligência auxiliar o Secretário de Segurança na
estruturação de ações estratégicas, especialmente na área de segurança pública, produzir
análise de dados, elaborar mapeamento criminal e estatístico, coordenar operações com
base em inteligência preventiva, aprimorar a integração com órgãos de outros entes
municipais, estaduais e federais, aprimorar a eficiência e a capacidade operacional da
GCM “
………………………………………………...
Art. 3º O artigo 17 da Lei 1.535, de 12 de maio de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 17. Os 29 (vinte e nove) cargos de Diretores Municipais e o 01 (um) cargo de
Comandante Geral da Guarda Municipal são cargos de provimento em comissão, conforme
definido no § 1º do art. 1º, assim compreendidos:
………………………………………………...
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30 Diretor de Inteligência.”
………………………………………………...
Art. 4º O quadro de cargos em comissão de que trata o artigo 19 da Lei 1.535, de 12 de maio 2011, fica
alterado para acrescer 06 (seis) cargos de Assessor III, conforme segue:
CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE LOTAÇÃO REFERÊNCIA
SALARIAL
CARGA HORÁRIA
SEMANAL (HORAS)
Assessor III 24 Secretarias 3 40
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Mor, 12 de dezembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Senhores Vereadores
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho para a apreciação dessa insigne
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei Ordinária 1.535, de 12 de maio de 2011 para dispor
sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da Administração Municipal de Monte Mor”.
A presente propositura objetiva readequar e fortalecer a estrutura administrativa
municipal mediante a criação de 06 (seis) cargos de Assessor III a serem distribuídos às secretarias e 01
(um) cargo de Diretor de Inteligência, de forma a fortalecer a capacidade administrativa e de gestão pública,
alinhando-se às demandas crescentes por eficiência e segurança no atendimento à população.
A estrutura administrativa atual do Poder Executivo, delineada na Lei Municipal nº
1.535/2011, compreende o Gabinete do Prefeito e suas secretarias, incluindo a de Segurança Pública,
carecendo de reforço em posições chave para assessoria estratégica e inteligência operacional. Os cargos de
Assessor III visam auxiliar o Prefeito em tarefas essenciais, como coordenação de projetos intersetoriais e
análise de políticas públicas, enquanto o Diretor de Inteligência atenderá à necessidade de modernizar as
ações de segurança, com foco em prevenção e uso de dados, em um contexto de aumento da complexidade
urbana, especialmente na área da segurança pública.
A proposta ora submetida ao elevado crivo de Vossas Excelências prevê não só a
criação de referenciados cargos como também as atribuições do Diretor de Inteligência, figura de elevada
importância nos órgãos de segurança pública em geral, ainda inexistente em nossa estrutura administrativa.
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A criação dos cargos tratados nesta minuta mantêm plena coerência com a
estrutura prevista no texto original da Lei nº 1.535/2011, respeitando sua organização interna e limites
funcionais – todos relacionados à direção superior, chefia e coordenação de funções estratégias, compatíveis
com a previsão contida no artigo 37, V da Constituição Federal.
Diante da relevância da matéria e de seus benefícios principalmente à segurança
pública municipal e de modo geral à coletividade, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da proposição em regime de urgência, por tratar-se de matéria cuja relevância merece pronta e ágil atenção.
Monte Mor, 12 de dezembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Anexo: Projeto de lei, impacto orçamentário e Justificativa.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Webert Donizete Carvalho
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Mor – Estado de São Paulo