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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre o atendimento às pessoas com fibromialgia no Município de Monte Mor.
native_id7333

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada — —
2026-05-04 Votação — —
2026-04-30 Prazo de tramitação esgotado — —
2026-04-30 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2026-02-27 Parecer técnico jurídico emitido — —
2026-02-03 Encaminhada para Procuradoria para emissão de parecer — —
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-02 Proposição lida no Expediente — —
2026-02-02 Leitura no Expediente — —
2026-01-23 Aguardando leitura no Expediente — —
2026-01-23 Proposição protocolada — —
2026-01-23 Proposição recebida pelo Presidente — —
2026-01-23 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2026-01-23 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T18:15:08.411058-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
PROJETO DE LEI Nº
“Dispõe sobre o atendimento às pessoas
com fibromialgia no Município de Monte
Mor.
Nobres Vereadores,
O Vereador Webert Donizete Carvalho, nos termos do art. 26 da lei
Orgânica e art.169 § único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o
Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa
com Fibromialgia no Município de Monte Mor, com a finalidade de
promover a proteção, a atenção e as condições de igualdade no acesso
dos direitos sociais e serviços públicos às pessoas diagnosticadas com a
referida síndrome.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com fibromialgia
aquela diagnosticada por profissional médico competente, com base nos
critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID-10 – M79.7).
Art. 3º São assegurados às pessoas com fibromialgia, mediante
apresentação de laudo médico atualizado e documento de identidade, os
seguintes direitos:
I – atendimento preferencial nos órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta, nas empresas concessionárias de serviços públicos e
estabelecimentos comerciais;
II – acesso facilitado a vagas de estacionamento destinadas a pessoas com
deficiência, observado o regramento da legislação de trânsito vigente;
III – acesso prioritário nos serviços públicos de saúde do Município,
incluindo agendamento de consultas e exames;
IV – possibilidade de inserção preferencial em programas de atenção
psicossocial e fisioterapêutica oferecidos ou custeados pelo Município;
V – emissão de cartão de identificação municipal da pessoa com
fibromialgia, conforme regulamentação específica do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 0g5-u2026-Fox
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 22 de janeiro de 2026
WEBERT DONIZETE CARVALHO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de
Monte Mor, políticas públicas voltadas à proteção, atenção e prioridade no
atendimento às pessoas com fibromialgia, condição crônica que provoca
dores generalizadas e limitações funcionais, impactando
significativamente a qualidade de vida de seus portadores.
A proposta busca garantir atendimento preferencial, acesso prioritário aos
serviços de saúde e inclusão em programas de apoio psicossocial e
fisioterapêutico, assegurando tratamento mais digno e humanizado, em
consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da igualdade e do direito à saúde.
Dessa forma, o projeto representa um avanço social importante,
promovendo inclusão, respeito e melhores condições de atendimento às
pessoas com fibromialgia no âmbito municipal, razão pela qual se espera
sua aprovação pelos nobres Vereadores.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 09 de janeiro de 2026
WEBERT DONIZETE CARVALHO
vereador
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 0g5-u2026-Fox

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