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materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaIndico ao Poder Executivo que seja avaliada a aplicação do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que integram o quadro do pessoal da limpeza do funcionalismo público municipal.
native_id7344

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Enviada ao Poder Executivo — —
2026-01-30 Aguardando leitura no Expediente — —
2026-01-30 Proposição recebida pelo Presidente — —
2026-01-30 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2026-01-30 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
INDICAÇÃO
Indico ao Poder Executivo que seja avaliada a aplicação 
do pagamento do adicional de insalubridade aos 
servidores que integram o quadro do pessoal da limpeza 
do funcionalismo público municipal.
Exmo Sr. Presidente,
O Vereador Professor Adriel, nos termos do Art. 194 da Resolução 02/2012, indica ao Sr. Prefeito do 
Município de Monte Mor, que seja avaliada a aplicação do pagamento do adicional de insalubridade 
aos servidores que integram o quadro do pessoal da limpeza do funcionalismo público municipal.
A presente Indicação visa reconhecer a realidade vivenciada pelos servidores que atuam nos serviços 
de limpeza do funcionalismo público municipal, profissionais que exercem atividades essenciais para 
o bom funcionamento dos prédios públicos e para a manutenção da saúde coletiva.
Trata-se de um grupo de trabalhadores que, no desempenho de suas funções diárias, encontra-se 
constantemente exposto a agentes insalubres, como resíduos sólidos, produtos químicos de 
limpeza, agentes biológicos, poeira, umidade e materiais potencialmente contaminantes, situações que 
podem acarretar riscos à saúde e à integridade física.
A legislação trabalhista e as normas de saúde e segurança do trabalho preveem o pagamento do 
adicional de insalubridade como forma de compensação pela exposição habitual a condições 
adversas, além de constituir um importante instrumento de valorização profissional e justiça social.
Diante da relevância do trabalho desempenhado por esses servidores e da necessidade de garantir 
condições mais dignas e equitativas, este mandato entende ser fundamental que o Poder Executivo 
avalie a possibilidade de aplicação do adicional de insalubridade ao quadro do pessoal da limpeza, 
reconhecendo a importância da categoria e fortalecendo o serviço público municipal.
Diante do exposto, peço a Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal essa 
INDICAÇÃO, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Plenário Vereador Hélio Nemer, 27 de janeiro de 2026.
PROFESSOR ADRIEL
Vereador
Partido Democrático Trabalhista
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave 4hP-72026-MKV

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