br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaIndico ao Poder Executivo que seja realizado estudos para a implantação do Banco de Medicamentos.
native_id7345

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Enviada ao Poder Executivo — —
2026-01-30 Aguardando leitura no Expediente — —
2026-01-30 Proposição recebida pelo Presidente — —
2026-01-30 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2026-01-30 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº ____/ 2026
Indico ao Poder Executivo que seja realizado 
estudos para a implantação do Banco de 
Medicamentos.
O Vereador Josuel da Conceição, nos termos do Art. 194 da Resolução 02/2012, indica ao Sr. 
Prefeito do Município de Monte Mor, que seja realizado estudos para a implantação do Banco 
de Medicamentos.
Após receber reclamações de munícipes informando a falta de medicamentos, constatei que 
há uma grande necessidade urgente da implantação do banco de medicamento no município 
de Monte Mor. O Banco de Medicamentos terá como finalidade a arrecadação de 
medicamentos doados para distribuição gratuita à população carente, especialmente aos 
idosos em situação de vulnerabilidade social, onde funcionará por meio da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
A proposta guarda mérito público e notório, uma vez que a implantação do Banco de 
Medicamentos, serve para amparar pessoas com problemas de saúde que, não raras vezes, 
se encontram em situação de vulnerabilidade social, o que, por si só, prejudica os seus 
respectivos tratamentos de saúde.
O Poder Público presta assistência aos pacientes através da distribuição de medicamentos, 
contudo, em algumas oportunidades, a falta de medicamentos pontuais nessas redes de 
distribuição gratuita acaba por retardar o início ou frustrar a continuidade do tratamento de 
saúde das pessoas.
Por outro lado, verifica-se que existem medicamentos receitados de alto custo, o que, haja 
vista a situação econômica de muitas famílias, atrapalha o tratamento, pois a distribuição pode 
ser demorada na via administrativa ou, até mesmo, depender de processo judicial para a 
obtenção de tais medicamentos, gerando demanda desnecessária à Procuradoria do 
Município e custos à Fazenda Pública Municipal.
Dessa forma, a destinação de medicamentos, por pessoas físicas ou jurídicas, para o proposto 
Banco de Medicamentos é uma conduta humana de solidariedade para com a vida de outrem, 
sendo absolutamente injustificável armazenar medicamentos nos lares até que esses se 
tornem inaproveitáveis em razão do vencimento da validade.
Diante do exposto, peço à Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal 
essa INDICAÇÃO para que ele acione o órgão competente da administração pública 
municipal para ao atendimento necessário. 
 Plenário Dr. Mansour Assis, 27 de janeiro de 2026.
 
 
 
 Josuel da Conceição
 Vereador
 
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave VRd-J2026-ocH

open original →