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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
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INDICAÇÃO Nº ____/ 2026
Indico ao Poder Executivo que seja realizado
estudos para a implantação do Banco de
Medicamentos.
O Vereador Josuel da Conceição, nos termos do Art. 194 da Resolução 02/2012, indica ao Sr.
Prefeito do Município de Monte Mor, que seja realizado estudos para a implantação do Banco
de Medicamentos.
Após receber reclamações de munícipes informando a falta de medicamentos, constatei que
há uma grande necessidade urgente da implantação do banco de medicamento no município
de Monte Mor. O Banco de Medicamentos terá como finalidade a arrecadação de
medicamentos doados para distribuição gratuita à população carente, especialmente aos
idosos em situação de vulnerabilidade social, onde funcionará por meio da Secretaria
Municipal de Saúde.
A proposta guarda mérito público e notório, uma vez que a implantação do Banco de
Medicamentos, serve para amparar pessoas com problemas de saúde que, não raras vezes,
se encontram em situação de vulnerabilidade social, o que, por si só, prejudica os seus
respectivos tratamentos de saúde.
O Poder Público presta assistência aos pacientes através da distribuição de medicamentos,
contudo, em algumas oportunidades, a falta de medicamentos pontuais nessas redes de
distribuição gratuita acaba por retardar o início ou frustrar a continuidade do tratamento de
saúde das pessoas.
Por outro lado, verifica-se que existem medicamentos receitados de alto custo, o que, haja
vista a situação econômica de muitas famílias, atrapalha o tratamento, pois a distribuição pode
ser demorada na via administrativa ou, até mesmo, depender de processo judicial para a
obtenção de tais medicamentos, gerando demanda desnecessária à Procuradoria do
Município e custos à Fazenda Pública Municipal.
Dessa forma, a destinação de medicamentos, por pessoas físicas ou jurídicas, para o proposto
Banco de Medicamentos é uma conduta humana de solidariedade para com a vida de outrem,
sendo absolutamente injustificável armazenar medicamentos nos lares até que esses se
tornem inaproveitáveis em razão do vencimento da validade.
Diante do exposto, peço à Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal
essa INDICAÇÃO para que ele acione o órgão competente da administração pública
municipal para ao atendimento necessário.
Plenário Dr. Mansour Assis, 27 de janeiro de 2026.
Josuel da Conceição
Vereador
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