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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 72/ 2025
““Indica ao Poder Executivo Municipal a
adoção de providências administrativas
para adequação à Lei Federal nº
15.250/2025, que regulamenta a profissão
de Condutor de Ambulância.’’..
Prezado Presidente,
O Vereador Roger Santos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 194 da
Resolução nº 02/2012, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR que
seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Secretário Municipal de Saúde, a presente indicação, elaborada em estreita
colaboração e com o pleno apoio do Sindicato dos Servidores Municipais de Monte Mor –
SINDSMOR, visando à adoção das seguintes medidas:
I – Reenquadramento e Redenominação
Adequação imediata dos servidores que atualmente ocupam o cargo de “Motorista de
Ambulância” para a nomenclatura oficial de Condutor de Ambulância, conforme previsto na
Lei Federal nº 15.250/2025.
II – Valorização Salarial e Funcional
Revisão da tabela de vencimentos e da estrutura funcional da categoria, compatibilizando-a
com a complexidade das novas atribuições legais relacionadas ao suporte à vida, garantindo
dignidade remuneratória aos profissionais.
III – Regularização Cadastral
Atualização dos registros profissionais nos sistemas oficiais, tais como o SCNES – Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde e a Classificação Brasileira de Ocupações –
CBO, sob o código específico da profissão regulamentada.
JUSTIFICATIVA
A promulgação da Lei Federal nº 15.250/2025 representa um importante marco jurídico, social
e profissional, ao reconhecer oficialmente os Condutores de Ambulância como integrantes
essenciais da equipe de saúde.
Conforme destacado pelo SINDSMOR, tais servidores deixaram de ser considerados meros
condutores de veículos, passando a ser reconhecidos como profissionais com atribuições
técnicas indispensáveis ao atendimento pré-hospitalar.
A nova legislação oficializa, entre outras, as seguintes atribuições:
• Auxílio direto em manobras de reanimação e no transporte de vítimas;
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• Responsabilidade técnica pelo manuseio de equipamentos médico-hospitalares;
• Interação técnica com as Centrais de Regulação Médica.
A ausência de adequação da legislação e da estrutura municipal à nova realidade legal gera,
além de uma injustiça histórica, risco de passivo trabalhista decorrente de desvio de função.
Dessa forma, a valorização destes profissionais — defendida por este gabinete e pelo
SINDSMOR — mostra-se medida indispensável para assegurar a eficiência dos serviços de
saúde, a qualidade do atendimento à população e a segurança jurídica da Administração
Pública Municipal.
Diante disso, solicita-se que a presente indicação seja analisada com a devida atenção e
sensibilidade por parte do Poder Executivo.
Diante do exposto, peço à Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal
essa INDICAÇÃO.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 02 de fevereiro de 2026
Roger Santos
Vereador
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