Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _____/ 2026
“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Monte Mor para corrigir contradições regimentais.”
A Comissão de Justiça e Redação, com base no disposto no art. 177, § 1º, “b”, e § 2º, da
Resolução nº 02/2012, apresenta projeto de resolução nos termos que seguem:
Art. 1º O inciso V do art. 64 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 64. (…)
(…)
V- receber a matéria destinada à Comissão, designando-lhe relator na primeira reunião seguinte à distribuição da matéria, que deverá ocorrer no prazo máximo de dez
dias;
(…)
Art. 2º A alínea “b” do art. 80 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 80. (…)
(…)
b) o Presidente da Comissão deverá designar relator na primeira reunião seguinte à
distribuição do projeto à Comissão, nos termos do art. 64;
(...)
Art. 3º A alínea “a” do art. 134 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 134. (…)
a) 24 (vinte e quatro) horas antes do início das sessões ordinárias;
(…)
Art. 4º O § 1º do art. 218 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 218. (…)
§1º O aparte deve ser expresso em termos corteses e não pode exceder um minuto.
(…)
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Art. 5º O art. 219 da Resolução 02/2012 passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 219. (…)
(…)
II - dez minutos para falar durante o Expediente, em tema livre, com apartes;
(…)
VII - para apartear: um minuto;
Art. 6º Fica revogado o § 1º do art. 223 da Resolução 02/2012.
Art. 7º O § 2º do art. 223 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º. O Vereador presente à sessão não poderá eximir-se de votar, devendo, porém,
abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de nulidade da
votação, quando seu voto for decisivo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Héllio Nemer, 10 de fevereiro de 2026.
Alexandre Pinheiro
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Relator
Edson Silva Renato Olivatto
Vice-Presidente Secretário da Comissão de
da Comissão de Justiça e Redação Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução visa acabar com contradições regimentais
que perduram há anos, trazendo insegurança na condução das sessões e no próprio
posicionamento dos vereadores.
Uma contradição evidente ocorre entre os atuais artigos 20, VI, i, com o artigo
134, em relação à publicação da Ordem do dia.
A segunda se refere ao tempo do aparte, sendo contraditórias as
determinações do artigo 131, § 2º com os artigos 218, § 1º e 219, VII.
Quanto ao prazo do orador na Tribuna durante o Expediente, há divergências
significativas e importantíssimas entre os artigos 131 e 219, II.
Uma quarta contradição ocorre nos textos dos artigos 64, V com 80, b. Nesse
caso, a Comissão opta por uma redação convergente para os dois artigos de forma a
condizer com a realidade atual de funcionamento das comissões.
Por fim, em relação à abstenção, propõe-se a revogação do § 1º do art. 223,
que contradiz o § 2º do próprio artigo 223, que possui redação mais completa e em
convergência com o artigo 275, X do próprio Regimento, que estabelece a obrigação
do vereador em se posicionar, sendo única exceção quando possui interesse pessoal
declarado naquela matéria.
Assim, contando com a colaboração dos demais Edis, solicitamos a aprovação
desta propositura para encerrar com essas cinco contradições regimentais e melhorar
a harmonia do texto regimental, possibilitando sessões mais seguras juridicamente.
Sala das Sessões Vereador Héllio Nemer, 10 de fevereiro de 2026.
Alexandre Pinheiro
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Relator
Edson Silva Renato Olivatto
Vice-Presidente Secretário da Comissão de
da Comissão de Justiça e Redação Justiça e Redação
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