texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _____/ 2026
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Monte Mor para criar Comissão Permanente
de Acompanhamento de Políticas Sociais
A Mesa da Câmara Municipal de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais, propõe a
seguinte resolução:
Art. 1º O caput do art. 54 da Resolução 02/2012 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 54. São quatro as Comissões Permanentes, composta cada uma de três membros,
com as seguintes denominações:
(…)
Art. 2º O art. 54 da Resolução 02/2012 passa a viger acrescido do seguinte:
Art. 54. (…)
(…)
IV – Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais
Art. 3º Ficam acrescidos o art. 57-A e incisos à Resolução 02/2012, com a seguinte redação:
Art. 57-A. Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais as
seguintes funções:
I – Acompanhar a elaboração de Leis Orçamentárias perante o Poder Executivo, dando
sugestões e encaminhando as reivindicações levantadas junto à população;
II – Emitir parecer nos projetos de Leis Orçamentárias, podendo analisar o mérito das
proposituras quanto ao atendimento das políticas públicas bem como propor emendas
para garantia dos direitos sociais e atendimento das demandas da população;
III – Acompanhar políticas públicas de promoção de direitos sociais, com a criação e sugestão de ações que beneficiem a população em áreas como saúde, educação, infraestrutura e meio ambiente;
IV – Promover ações para ampliar a conscientização sobre direitos sociais e participar de
iniciativas da sociedade civil que tenham este objetivo;
V – Acompanhar e monitorar ações relacionadas a direitos coletivos, difusos e individuais
homogêneos;
VI – Propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimento nos órgãos da administração
pública direta e indireta, visando a agilidade e eficiência na resolução dos problemas da
população;
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave I5L-S2026-fdk
Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
VII – Receber e acompanhar as solicitações dos munícipes quanto aos direitos sociais e
promover medidas para a sua consecução;
VIII – Sugerir a implementação de programas e serviços governamentais.
Art. 4º O parágrafo único do art. 249 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 249. (…)
Parágrafo único. Os projetos serão encaminhados à Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais que realizará audiência pública e emitirá parecer no prazo
de 15 dias, após o que os projetos tramitarão à Comissão de Finanças e Orçamento para
que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre as Emendas apresentadas pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais, pelos Vereadores e pela
comunidade, prazo este que não se confunde com aquele previsto no "caput" deste artigo.
Art. 5º O § 4º do art. 250 da Resolução 02/2012 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 250. (…)
(…)
§ 4º Se qualquer das Comissões Permanentes não observar os prazos a ela estipulados,
o projeto seguirá sua tramitação regimental com a nomeação de relator especial.
Art. 6º Ficam revogados o § 5º do art. 250 e o art. 251 da Resolução 02/2012.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Héllio Nemer, 10 de fevereiro de 2026.
Beto Carvalho
Presidente
Alexandre Pinheiro Professor Adriel
1º Secretário 2º Secretário
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave I5L-S2026-fdk
Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução visa estabelecer a Comissão Permanente de
Acompanhamento de Políticas Sociais, para atender uma demanda cada vez maior da
sociedade civil de participação na elaboração orçamentária do município.
O projeto traz as atribuições da referida Comissão, possibilitando assim um caminho
mais evidente para o modelo de orçamento participativo, escuta ativa das demandas da
população e acompanhamento das políticas presentes na legislação orçamentária.
Assim, contando com a colaboração dos demais Edis, solicitamos a aprovação desta
propositura para alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor de forma
a estabelecer a Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave I5L-S2026-fdk
open original →