br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor para criar Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais
native_id7474

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Votação
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-05 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-20 Proposição distribuída às comissões
2026-02-19 Proposição lida no Expediente
2026-02-19 Leitura no Expediente
2026-02-13 Aguardando leitura no Expediente
2026-02-13 Proposição protocolada
2026-02-13 Proposição recebida pelo Presidente
2026-02-13 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa
2026-02-13 Encaminhada para análise prévia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:40:40.033209-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _____/ 2026
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Monte Mor para criar Comissão Permanente 
de Acompanhamento de Políticas Sociais
A Mesa da Câmara Municipal de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais, propõe a
seguinte resolução:
Art. 1º O caput do art. 54 da Resolução 02/2012 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 54. São quatro as Comissões Permanentes, composta cada uma de três membros, 
com as seguintes denominações:
(…)
Art. 2º O art. 54 da Resolução 02/2012 passa a viger acrescido do seguinte:
Art. 54. (…)
(…)
IV – Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais
Art. 3º Ficam acrescidos o art. 57-A e incisos à Resolução 02/2012, com a seguinte redação:
Art. 57-A. Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais as 
seguintes funções:
I – Acompanhar a elaboração de Leis Orçamentárias perante o Poder Executivo, dando 
sugestões e encaminhando as reivindicações levantadas junto à população;
II – Emitir parecer nos projetos de Leis Orçamentárias, podendo analisar o mérito das 
proposituras quanto ao atendimento das políticas públicas bem como propor emendas 
para garantia dos direitos sociais e atendimento das demandas da população;
III – Acompanhar políticas públicas de promoção de direitos sociais, com a criação e su￾gestão de ações que beneficiem a população em áreas como saúde, educação, infraes￾trutura e meio ambiente;
IV – Promover ações para ampliar a conscientização sobre direitos sociais e participar de 
iniciativas da sociedade civil que tenham este objetivo;
V – Acompanhar e monitorar ações relacionadas a direitos coletivos, difusos e individuais 
homogêneos;
VI – Propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimento nos órgãos da administração 
pública direta e indireta, visando a agilidade e eficiência na resolução dos problemas da 
população;
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave I5L-S2026-fdk
 Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
VII – Receber e acompanhar as solicitações dos munícipes quanto aos direitos sociais e 
promover medidas para a sua consecução;
VIII – Sugerir a implementação de programas e serviços governamentais.
Art. 4º O parágrafo único do art. 249 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 249. (…)
Parágrafo único. Os projetos serão encaminhados à Comissão Permanente de Acompa￾nhamento de Políticas Sociais que realizará audiência pública e emitirá parecer no prazo 
de 15 dias, após o que os projetos tramitarão à Comissão de Finanças e Orçamento para 
que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre as Emendas apresentadas pela Co￾missão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais, pelos Vereadores e pela 
comunidade, prazo este que não se confunde com aquele previsto no "caput" deste artigo.
Art. 5º O § 4º do art. 250 da Resolução 02/2012 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 250. (…)
(…)
§ 4º Se qualquer das Comissões Permanentes não observar os prazos a ela estipulados, 
o projeto seguirá sua tramitação regimental com a nomeação de relator especial.
Art. 6º Ficam revogados o § 5º do art. 250 e o art. 251 da Resolução 02/2012.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Héllio Nemer, 10 de fevereiro de 2026.
Beto Carvalho
Presidente
Alexandre Pinheiro Professor Adriel
 1º Secretário 2º Secretário
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave I5L-S2026-fdk
 Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução visa estabelecer a Comissão Permanente de 
Acompanhamento de Políticas Sociais, para atender uma demanda cada vez maior da 
sociedade civil de participação na elaboração orçamentária do município.
O projeto traz as atribuições da referida Comissão, possibilitando assim um caminho 
mais evidente para o modelo de orçamento participativo, escuta ativa das demandas da 
população e acompanhamento das políticas presentes na legislação orçamentária.
Assim, contando com a colaboração dos demais Edis, solicitamos a aprovação desta 
propositura para alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor de forma 
a estabelecer a Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave I5L-S2026-fdk

open original →