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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa“Altera o §1º do art. 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor.”
native_id7475

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição aprovada — —
2026-02-19 Votação — —
2026-02-19 Requerimento de Urgência Especial aprovado — —
2026-02-19 Proposição lida no Expediente — —
2026-02-19 Leitura no Expediente — —
2026-02-13 Aguardando leitura no Expediente — —
2026-02-13 Proposição protocolada — —
2026-02-13 Proposição recebida pelo Presidente — —
2026-02-13 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2026-02-13 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T18:44:19.964576-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2026
“Altera o §1º do art. 304 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Monte Mor.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Mor, com base no art. 24,
inciso VII, da Lei Orgânica do Município e no artigo 2º da Resolução nº02/2012,
apresenta Projeto de Resolução nos termos que segue:
Art. 1º O §1º do art. 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte
Mor passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.304……………………………………………………………………..
§1º É vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas no
exercício de mandato eletivo nos 90 (noventa) dias que antecedem
o pleito eleitoral, admitindo-se a concessão fora desse período
mediante aprovação pelo quórum qualificado previsto no caput e
justificativa expressa de relevantes serviços prestados ao Município
de Monte Mor.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis,12 de fevereiro de 2026
Beto Carvalho - PP
Presidente
Alexandre Pinheiro - Republicanos Prof. Adriel - PDT
 1º secretário 2º Secretário
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-027 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave iwc-t2026-uFg
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo atualizar o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Monte Mor no que se refere à concessão de
títulos honoríficos, adequando a norma interna às práticas institucionais
adotadas por diversos parlamentos municipais e ao entendimento de que a
homenagem legislativa constitui ato político-institucional de reconhecimento
público.
A vedação absoluta atualmente prevista no §1º do art. 304 impede o
reconhecimento formal de agentes públicos que, mesmo no exercício de
mandato eletivo, tenham prestado relevantes serviços ao Município, o que
restringe indevidamente a prerrogativa institucional do Poder Legislativo de
homenagear personalidades com atuação de interesse local.
A alteração proposta preserva o caráter republicano e a neutralidade
institucional ao manter restrição durante o período eleitoral imediato,
prevenindo eventual utilização indevida da honraria para fins de promoção
político-eleitoral, ao mesmo tempo em que permite o reconhecimento público
em situações devidamente justificadas e aprovadas por quórum qualificado.
Sob o aspecto jurídico-constitucional, a matéria insere-se na competência de
auto-organização do Poder Legislativo municipal, decorrente da autonomia
assegurada aos Municípios pelo art. 18 da Constituição Federal e da
competência para elaboração do regimento interno das Casas Legislativas.
A concessão de títulos honoríficos, por meio de Decreto Legislativo, constitui
ato de natureza legislativa interna, não implicando criação de despesa
obrigatória, estrutura administrativa ou atribuições ao Poder Executivo, razão
pela qual não há vício de iniciativa ou interferência entre Poderes.
A exigência de aprovação por dois terços dos membros da Câmara e de
justificativa expressa de relevantes serviços prestados ao Município reforça a
segurança institucional da medida e preserva o interesse público.
Dessa forma, a proposta promove a atualização normativa do Regimento
Interno sem afastar os mecanismos de prudência institucional e
responsabilidade pública.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-027 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave iwc-t2026-uFg
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-027 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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