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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______ DE 2026
Emenda Modificativa ao Projeto de Resolução nº
03/2025
O vereador Alexandre Pinheiro, usando suas atribuições regimentais, em especial o
art. 180, § 1º, inciso IV, propõe as seguintes emendas:
Art. 1º A ementa do Projeto de Resolução nº 03/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Altera o §1º do art. 305 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Monte Mor.”
Art. 2º O artigo 1º do Projeto de Resolução nº 03/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. O §1º do art. 305 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Monte Mor passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.305……………………………………………………………………..
§1º É vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas no exercício
de mandato eletivo nos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito
eleitoral, admitindo-se a concessão fora desse período mediante
aprovação pelo quórum qualificado previsto no caput e justificativa
expressa de relevantes serviços prestados ao Município de Monte Mor.”
Plenário Vereador Mansour Assis,19 de fevereiro de 2026
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Resolução nº 03/2025 tem por
objetivo corrigir erro material constante na redação original, no qual houve referência
equivocada ao art. 304, quando o dispositivo correto a ser alterado é o art. 305 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor.
A correção promove a devida adequação técnica e formal do texto, garantindo
precisão legislativa e evitando interpretações equivocadas quanto ao dispositivo
efetivamente modificado.
No mérito, a nova redação do §1º do art. 305 estabelece regra clara ao vedar a
concessão de títulos honoríficos a pessoas no exercício de mandato eletivo nos 90
(noventa) dias que antecedem o pleito eleitoral. A medida visa resguardar os
princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, prevenindo eventual utilização
de honrarias institucionais como instrumento de promoção pessoal em período
eleitoral.
Ao mesmo tempo, a proposta preserva a autonomia do Poder Legislativo ao permitir
a concessão fora do período vedado, desde que observados o quórum qualificado
previsto no caput do artigo e a apresentação de justificativa expressa quanto aos
relevantes serviços prestados ao Município.
Assim, trata-se de correção necessária sob o ponto de vista técnico e de
aprimoramento normativo, conferindo maior segurança jurídica e alinhamento aos
princípios que regem a Administração Pública.
Diante do exposto, espera-se a aprovação da presente emenda pelos nobres pares.
Plenário Vereador Mansour Assis, 19 de fevereiro de 2026
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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