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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
INDICAÇÃO Nº / 2026
Indico ao Poder Executivo que seja
fiscalizado a demarcação irregular de
estacionamento de recuo paralelos à via
pública.
O Vereador Josuel da Conceição, nos termos do Art. 194 da Resolução 02/2012,
indica ao Sr. Prefeito do Município de Monte Mor, que seja fiscalizado a demarcação
irregular de estacionamento de recuo paralelos à via pública.
Após receber reclamações de munícipes, e ter constatado a urgência de fiscalização
nos estabelecimentos que possum recuo onde não podem caracterizar como privadas
as vagas criadas, sejam em clinicas médicas, supermercados e outros lugares públicos
que de acordo com a resolução do Conselho Nacional de transito nº 965/2022, onde
proíbe que estabelecimentos rebaixem o meio-fio e criem vagas exclusivas na via
pública para seus clientes, pois essas vagas são de uso público, mesmo que
sinalizadas com o símbolo específico, ou seja, os lojistas não podem transformar o
recuo em estacionamento exclusivo para clientes, colocar cones, correntes ou cercar o
local.
Diante do exposto, peço à Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito
Municipal essa INDICAÇÃO para que ele acione o órgão competente da
administração pública municipal para ao atendimento necessário.
Plenário Dr. Mansour Assis, 17 de fevereiro de 2026.
Josuel da Conceição
Vereador
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