texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61–Monte Mor–SP–CEP 13190-000–Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
“Assegura ao aluno com deficiência
prioridade na matrícula em escola pública
municipal mais próxima de sua residência.”
Exmo. O Sr. Presidente,
Nobres Vereadores
Wal da Farmácia, nos termos do art. 26 da LeiOrgânica e art.169, § único, inciso IV
da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Assegura ao aluno deficiente, prioridade na matrícula em escola pública municipal mais
próxima de sua residência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se deficientes as pessoas definidas no
art. 2º da Lei Federal nº 13146, de 06 de julho de 2015.
Art. 2º A unidade escolar poderá solicitar atestado médico para fins de comprovação da
deficiência alegada no ato da matrícula.
Art. 3º A apresentação dos documentos comprobatórios da deficiência e de residência deverá
ser feita pessoalmente pelo aluno ou por meio de seu representante legal, no ato da matrícula.
Parágrafo único. A unidade escolar poderá dispensar a apresentação do documento que
comprova a deficiência no caso de existência de registro anterior no histórico do aluno ou da
manifestação visível da deficiência.
Art. 4º Os alunos com deficiência terão reservadas suas vagas nas escolas municipais mais
próximas de sua residência.
Art. 5º Para garantir a permanência de alunos com deficiência, a unidade escolar deve promover
a acessibilidade necessária nos termos da Lei Federal nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000,
conhecida como Lei da Acessibilidade e da Lei Federal 13.146 de 6 de julho de 2015 conhecida
como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 20 de fevereiro de 2026
WAL DA FARMÁCIA
Vereadora
PROJETO DE LEI Nº
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave m8q-I2026-372
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61–Monte Mor–SP–CEP 13190-000–Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Justificativa
Vem esta propositura atender uma necessidade das solicitações feitas a esse gabinete
pelas mães atípicas de nossa cidade, cujo quais essa Edil possui um trabalho voltado a essas
crianças, adolescentes, jovens e até mesmo adultos.
Nossa cidade deve ser vanquardista no que tange a inclusão, ao trabalho voltado para
atender aqueles que necessitam de uma atenção especial de nossa administração pública, cuja
qual tem a obrigação dever de zelar por seus municípes de forma ampla e geral.
Desta feita, trabalhar a inclusão, se faz importante política pública que nós como
legisladores devemos apoiar e trabalhar em prol, e assim o fazemos na presente propositura.
Destarte, requeiro a esta Casa de Leis, a provação desta presente propositura, dentro dos
tramites legais exigidos pelo Regimento Interno desta Casa de Leis.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 20 de fevereiro de 2026.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave m8q-I2026-372
open original →