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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“Dispõe sobre o atendimento odontológico prioritário às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Monte Mor, e dá outras providências"
native_id7563

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição arquivada — —
2026-04-08 Parecer contrário da CJR — —
2026-03-30 Parecer técnico jurídico emitido — —
2026-03-03 Encaminhada para Procuradoria para emissão de parecer — —
2026-03-03 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-02 Proposição lida no Expediente — —
2026-03-02 Leitura no Expediente — —
2026-02-27 Aguardando leitura no Expediente — —
2026-02-27 Proposição protocolada — —
2026-02-27 Proposição recebida pelo Presidente — —
2026-02-27 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2026-02-27 Encaminhada para análise prévia — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61–Monte Mor–SP–CEP 13190-000–Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
“Dispõe sobre o atendimento odontológico 
prioritário às mulheres vítimas de violência 
doméstica e familiar no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS) no Município de Monte 
Mor, e dá outras providências.
Exmo. O Sr. Presidente,
Nobres Vereadores
Wal da Farmácia, nos termos do art. 26 da LeiOrgânica e art.169, § único, inciso IV
da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Mor o atendimento odontológico prioritário às 
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Federal nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na legislação correlata.
Art. 2º O atendimento prioritário referido nesta Lei tem por objetivo assegurar às mulheres 
vítimas de violência o acesso rápido e humanizado aos serviços odontológicos do Sistema Único 
de Saúde (SUS), considerando que a região da face é frequentemente alvo de agressões e que o 
dano físico pode acarretar sequelas funcionais, estéticas e psicológicas. 
Parágrafo único – O atendimento a que se refere a presente Lei, serão preferencialmente 
realizados às mulheres vítimas de violência que estejam sob o encaminhamento do Projeto Flor 
de Lotus e ou Sala Lilás localizada junto a Delegacia de Polícia do Município. 
Art. 3º O atendimento prioritário compreenderá: 
I – triagem imediata e encaminhamento preferencial para tratamento odontológico nas Unidades 
Básicas de Saúde e Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); 
II – realização de procedimentos emergenciais e restauradores necessários à recuperação da 
saúde bucal e da estética facial; 
III – acompanhamento psicológico e social integrado, sempre que possível, com as redes de 
atendimento à mulher; 
IV – articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e da 
Mulher.
Art. 4º A prioridade no atendimento será garantida mediante: 
PROJETO DE LEI Nº
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave jQG-U2026-HYm
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61–Monte Mor–SP–CEP 13190-000–Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
I – apresentação de boletim de ocorrência, medida protetiva ou encaminhamento expedido por 
órgão de proteção (Delegacia da Mulher, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar ou serviços de 
acolhimento);
II – ou, na ausência destes, mediante declaração da própria mulher, firmada junto à equipe de 
saúde, preservado o sigilo e a dignidade da vítima. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da 
data de sua publicação, podendo incluir campanhas educativas e capacitação dos profissionais 
da rede pública de saúde. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 25 de fevereiro de 2026
WAL DA FARMÁCIA
Vereadora
Justificativa
A presente proposta tem como finalidade assegurar às mulheres vítimas de violência 
doméstica e familiar atendimento odontológico prioritário na rede pública de saúde de Monte 
Mor.
Grande parte das agressões ocorre na região da face, resultando em fraturas, perdas 
dentárias e traumas que comprometem não apenas a estética, mas também a mastigação, a fala 
e a autoestima dessas mulheres. 
A proposta se inspira em projeto similar apresentado no Senado Federal, que reconhece 
o impacto da violência de gênero sobre a saúde bucal e busca garantir uma reparação integral à 
vítima. Trata-se de uma medida de dignidade humana, saúde integral e reparação social, que 
reafirma o compromisso do Município de Monte Mor com a proteção das mulheres, a equidade 
de gênero e a efetivação dos direitos humanos.
Destarte, requeiro a esta Casa de Leis, a provação desta presente propositura, dentro dos
tramites legais exigidos pelo Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 25 de fevereiro de 2026.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave jQG-U2026-HYm

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