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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 98.632,73 (noventa e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos) no Orçamento para o exercício de 2026 e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2026-03-03 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-02 Proposição lida no Expediente — —
2026-03-02 Leitura no Expediente — —
2026-02-27 Aguardando leitura no Expediente — —
2026-02-27 Proposição protocolada — —
2026-02-27 Proposição recebida pelo Presidente — —
2026-02-27 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2026-02-27 Encaminhada para análise prévia — —

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DE MONTE MOR
 
PROJETO DE LEI N° /2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito 
adicional especial no valor de R$ 98.632,73 (noventa 
e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e 
três centavos) no Orçamento para o exercício de 2026 
e dá outras providências.”
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de 
São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 45, inciso III da Lei 
Orgânica do Município, leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de 
Lei que segue:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2026 crédito 
adicional especial no valor de R$ 98.632,73 (noventa e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta 
e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL
02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0007.2328 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
05 3.3.50.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 98.632,73
Total da Suplementação 98.632,73
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial aberto de que trata o artigo 1º, será coberto com o recurso 
proveniente de Superávit Financeiro Apurado no valor de R$ 98.632,73 (noventa e oito mil, seiscentos e 
trinta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 3.402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na 
Lei nº 3.348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa e ação ora contemplados na presente 
Lei, bem como passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Mor, 24 de fevereiro de 2026.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?537eca63-6b23-456d-9dbf-da3924414fa5
 PREFEITURA DE MONTE MOR
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder 
Executivo utilizar crédito adicional especial no valor de R$ 98.632,73 (noventa e oito mil, seiscentos 
e trinta e dois reais e setenta e três centavos).
A presente proposição legislativa tem por objetivo solicitar a autorização desta Egrégia Casa de Leis 
para a abertura de crédito adicional especial para a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 98.632,73 (noventa e oito mil, seiscentos e trinta 
e dois reais e setenta e três centavos).
No caso, trata-se de recurso federal recebido no exercício de 2025, conforme a Política Nacional de 
Assistência Social, sendo que os recursos apurados no encerramento do exercício em 31/12/2025 deverão ser 
reprogramados para utilização no exercício de 2026.
Nesse sentido, para que a reprogramação seja implementada é necessária a abertura dos recursos nos 
mesmos blocos de financiamento e finalidades previstas no recebimento do exercício anterior, ou seja, todo 
recurso recebido para determinado bloco de proteção deverá ser reprogramado para o mesmo bloco, em 
conformidade com a Portaria nº 10.010/43, de dezembro de 2024.
Os recursos serão integralmente utilizados na execução dos serviços socioassistenciais, projetos, 
programas e benefícios, destinados ao município de Monte mor, assegurando a continuidade e a qualidade do 
atendimento à população.
Monte Mor, 24 de fevereiro de 2026.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito de Monte Mor
Anexo: Projeto de Lei e Justificativa
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Webert Donizete Carvalho
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Mor – Estado de São Paulo
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?537eca63-6b23-456d-9dbf-da3924414fa5

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