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PREFEITURA DE MONTE MOR
PROJETO DE LEI N° /2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de créditos
adicionais especiais no valor de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais) no Orçamento para o exercício de
2026 e dá outras providências.”
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 45, inciso III da Lei
Orgânica do Município, leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de
Lei que segue:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento de 2026 os
créditos adicionais especiais no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nas seguintes dotações
orçamentárias:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05.03 ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE
10.301.0006.1146 PROGRAMA SORRIA SP
02 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
02 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000,00
Total das Suplementações 36.000,00
Art. 2º – Os Créditos Adicionais Especiais abertos de que trata o artigo 1º, serão cobertos com os
recursos proveniente de Superávit Financeiro Apurado no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Art. 3º – Fica compatibilizado na Lei nº 3.402 de 18 de dezembro de 2025 – PPA 2026/2029 e na
Lei nº 3.348 de 18 de julho de 2025 – LDO 2026, o valor do programa e ação ora contemplados na presente
Lei, bem como passam a compor as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Mor, 24 de fevereiro de 2026.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?6f9b7850-4f8a-4e33-b9d7-33481910b979
PREFEITURA DE MONTE MOR
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo utilizar crédito adicional especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
A presente proposição legislativa tem por objetivo solicitar a autorização desta Egrégia Casa de Leis
para a abertura de créditos adicionais especiais para a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Na hipótese, franquear-se-á ao Poder Executivo a possibilidade de abertura de créditos adicionais
especiais na Lei Orçamentária do presente Exercício, albergando recursos do Fundo Estadual de Saúde para
os Fundos Municipais de Saúde, recursos esses provenientes do Programa “Sorria São Paulo”, destinados
precipuamente ao financiamento e custeio das ações de saúde bucal realizados no âmbito da Atenção Primária
à Saúde.
O Programa Sorria São Paulo (Sorria SP) é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo que visa fortalecer e reorganizar as ações de saúde bucal na Atenção Primária, com foco na prevenção,
educação e ampliação do acesso à odontologia para populações vulneráveis, transferindo recursos financeiros
para os municípios.
Monte Mor, 24 de fevereiro de 2026.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito de Monte Mor
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Webert Donizete Carvalho
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Mor – Estado de São Paulo
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?6f9b7850-4f8a-4e33-b9d7-33481910b979
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