texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
REQUERIMENTO _____ / 2025
“Requer informações do Poder Executivo sobre a
cobrança da taxa de coleta de lixo incluídas no carnê
do IPTU no município de Monte Mor”.
O vereador BRUNO LEITE, nos termos do inciso VII do Art. 189 da Resolução 02/2012
e com os motivos expostos, após aprovação do Plenário, requer ao Presidente Desta Casa
que oficie o Sr. Prefeito de Monte Mor, para fornecer as seguintes informações:
CONSIDERANDO que o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei
Federal nº 14.026/2020, estabelece que os municípios devem instituir mecanismos de
cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo
de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO que, segundo informações do próprio Poder Executivo, a cobrança
não vinha sendo realizada em gestões anteriores, sendo implementada recentemente com
valores significativamente elevados;
CONSIDERANDO que inúmeros contribuintes têm procurado este vereador relatando
dúvidas e questionamentos acerca do expressivo aumento dos valores cobrados, bem
como sobre os critérios utilizados para o cálculo;
REQUEIRO as seguintes informações:
1. Qual é a lei municipal específica que instituiu a taxa de coleta de lixo no
Município de Monte Mor e autorizou sua cobrança juntamente com o IPTU?
2. Qual foi a metodologia de cálculo utilizada para definição dos valores cobrados,
especificando detalhadamente os critérios adotados, tais como:
• metragem do imóvel;
• localização;
• tipo de imóvel (residencial, comercial ou industrial);
• frequência da coleta;
• custo total do serviço;
• outros fatores considerados.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave CtH-W2026-dXx
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
3. Encaminhar cópia dos estudos técnicos, planilhas, relatórios e demonstrativos
financeiros que fundamentaram o cálculo e a definição dos valores cobrados dos
contribuintes.
4. Informar qual era o custo anual total do serviço de coleta e destinação de
resíduos sólidos no município nos últimos 5 anos, especificando:
• valores pagos pela Prefeitura;
• valores arrecadados com eventual taxa ou receita vinculada;
• déficit ou superávit do serviço.
5. Informar qual o percentual de aumento médio aplicado aos contribuintes,
comparando o exercício atual com os exercícios anteriores.
6. Informar qual o valor total estimado de arrecadação com a taxa de lixo no
exercício de 2026.
7. Informar se houve audiência pública, consulta pública ou divulgação prévia à
população, antes da implementação ou alteração dos valores cobrados.
8. Informar se existe plano de revisão dos valores cobrados, considerando o
impacto financeiro à população.
9. Informar se a cobrança atual está em conformidade com o disposto no artigo 35
da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, que exige a
sustentabilidade econômico-financeira do serviço, sem que haja cobrança
superior ao custo real da atividade.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave CtH-W2026-dXx
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica diante do grande número de questionamentos
recebidos por este vereador por parte da população, especialmente em razão do expressivo
aumento dos valores cobrados a título de taxa de coleta de lixo, inserida no carnê do IPTU.
Embora a legislação federal determine que os municípios instituam mecanismos de
custeio dos serviços de manejo de resíduos sólidos, é fundamental que haja total
transparência quanto aos critérios técnicos utilizados, bem como a demonstração clara de
que os valores cobrados são proporcionais ao custo real do serviço prestado.
Cabe ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória, garantindo que os princípios
da legalidade, transparência, razoabilidade e interesse público estejam sendo plenamente
observados.
Dessa forma, este requerimento visa esclarecer os fatos, garantir transparência e assegurar
o direito da população à informação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 23 de fevereiro de 2026
BRUNO LEITE
Vereador
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave CtH-W2026-dXx
open original →