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materia nº 193/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 193 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“Indico ao Poder Executivo a instituição do Programa Municipal ‘Nascer com Amor’, destinado à concessão de kits de higiene e cuidados para bebês às gestantes e mães em situação de vulnerabilidade social no Município de Monte Mor.”
native_id7575

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Enviada ao Poder Executivo — —
2026-03-06 Aguardando leitura no Expediente — —
2026-03-06 Proposição recebida pelo Presidente — —
2026-03-06 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2026-03-06 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº ____/ 2026
“Indico ao Poder Executivo a instituição do 
Programa Municipal ‘Nascer com Amor’, 
destinado à concessão de kits de higiene e 
cuidados para bebês às gestantes e mães em 
situação de vulnerabilidade social no 
Município de Monte Mor.”
 A vereadora Milziane Menezes, nos termos do Art. 194 da Resolução 02/2012, indica 
ao Sr. Prefeito do Município de Monte Mor, a instituição do Programa Municipal 
‘Nascer com Amor’, destinado à concessão de kits de higiene e cuidados para bebês 
às gestantes e mães em situação de vulnerabilidade social no Município de Monte 
Mor.
A presente Indicação tem por finalidade encaminhar ao Poder Executivo a proposta 
de instituição do Programa Municipal “Nascer com Amor”, projeto já elaborado por 
esta Vereadora, que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção da 
primeira infância e ao amparo às gestantes em situação de vulnerabilidade social no 
Município de Monte Mor.
A iniciativa nasce da escuta das demandas da população e da sensibilidade diante 
das dificuldades enfrentadas por muitas mães que aguardam o nascimento de seus 
filhos sem condições mínimas para garantir os primeiros cuidados do recém-nascido. 
Trata-se de uma proposta de caráter social e humanitário, que busca promover 
dignidade, acolhimento e responsabilidade pública desde os primeiros dias de vida.
Dessa forma, encaminha-se o referido projeto para análise e eventual implementação 
por parte do Executivo Municipal.
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Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
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PROJETO DE LEI Nº ______ DE 2026
“Institui o Programa Municipal “Nascer com Amor” no 
âmbito do Município de Monte Mor e dá outras 
providências.”
Exmo. Sr. Presidente,
A vereadora Milziane Menezes, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica e art.169, § 
único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1ºFica instituído no Município de Monte Mor o Programa Municipal “Nascer com 
Amor”, destinado à concessão gratuita de Kits de Higiene e Cuidados para Bebês às 
gestantes e mães em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2ºO Programa tem como objetivos:
I – Garantir dignidade às gestantes e recém-nascidos;
II – Promover a proteção à primeira infância;
III – Apoiar mães em situação de vulnerabilidade social;
IV – Incentivar o acompanhamento pré-natal na rede pública de saúde;
V – Fortalecer as políticas públicas voltadas à maternidade responsável.
Art. 3º O Kit “Nascer com Amor” poderá conter:
• Banheira plástica para banho do bebê;
• Toalha com capuz;
• Fraldas descartáveis;
• Lenços umedecidos;
• Sabonete líquido infantil neutro;
• Shampoo infantil;
• Pomada para prevenção de assaduras;
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E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
• Termômetro;
• Kit de higiene (escovinha, pente e cortador de unha);
• Outros itens definidos pela Secretaria Municipal competente.
Parágrafo único. A composição do kit poderá ser ajustada conforme disponibilidade 
orçamentária e critérios técnicos.
Art. 4ºTerão direito ao benefício as gestantes e mães que:
I – Sejam residentes no Município de Monte Mor;
II – Estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou comprovem situação de 
vulnerabilidade social;
III – Realizem acompanhamento pré-natal na rede municipal de saúde.
Art. 5º A entrega do kit poderá ocorrer durante o acompanhamento pré-natal, em ações 
das Unidades de Saúde ou em programas sociais municipais.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias.
Art. 7º As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser 
suplementadas.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 02 de março de 2026
 Milziane Menezes
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
A chegada de um filho transforma vidas é um momento de amor, esperança e 
recomeço. No entanto, para muitas mães do nosso Município, esse momento também 
vem acompanhado de medo, insegurança e dificuldades financeiras.
Existem mulheres que aguardam o nascimento de seus filhos sem saber se terão 
condições de comprar uma simples fralda, uma toalha ou uma banheira para o 
primeiro banho. E é justamente nesse instante tão delicado que o Poder Público 
precisa estar presente.
O Programa “Nascer com Amor” nasce do compromisso com a dignidade humana e 
com a proteção da primeira infância. Não se trata apenas da entrega de um kit de 
higiene. Trata-se de acolhimento. Trata-se de dizer a cada mãe: “Você não está 
sozinha.”
Cada item entregue representa cuidado, respeito e responsabilidade social. 
Representa o carinho de uma cidade que escolhe proteger seus bebês desde os 
primeiros dias de vida.
Investir na maternidade é investir no futuro, cuidar das mães é fortalecer famílias. E 
fortalecer famílias é construir uma Monte Mor mais justa, humana e solidária.
Que possamos ser instrumentos de amor, proteção e esperança para aqueles que 
estão começando a vida.
Diante da relevância social e humana da proposta, contamos com o apoio dos Nobres 
Pares para sua aprovação.
 Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 02 de março de 2026.
Milziane Menezes
Vereadora
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 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 02 de março de 2026
 
 
 MILZIANE MENEZES
 VEREADORA
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