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materia nº 199/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 199 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaIndico ao Poder Executivo a instalação de sistemas de monitoramento em logradouros públicos próximos a locais em que haja descarte irregular de resíduos sólidos.
native_id7581

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Enviada ao Poder Executivo
2026-03-06 Aguardando leitura no Expediente
2026-03-06 Proposição recebida pelo Presidente
2026-03-06 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa
2026-03-06 Proposição protocolada

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texto original #

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Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780 
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
INDICAÇÃO Nº / 2026
Indico ao Poder Executivo a instalação de 
sistemas de monitoramento em logradouros 
públicos próximos a locais em que haja 
descarte irregular de resíduos sólidos
O Vereador Josuel da Conceição, nos termos do Art. 194 da Resolução 02/2012, 
indica ao Sr. Prefeito do Município de Monte Mor, a instalação de sistemas de 
monitoramento em logradouros públicos próximos a locais em que haja descarte 
irregular de resíduos sólidos
Está indicação tem o objetivo de educar e sensibilizar os moradores montemorenses 
em relação à importância de práticas voltadas à sustentabilidade e preservação do meio 
ambiente.
A instalação de sistemas de monitoramento em logradouros públicos próximos a locais 
em que haja descarte irregular de resíduos sólidos deverão estar em locais utilizados 
de forma recorrente para o descarte, onde estas câmeras deverão possuir tecnologia 
adequada para gravação de imagens em alta definição, que permitam a identificação 
de pessoas, veículos e objetos.
A presente ação possibilitará maior segurança para nossa população, inibindo práticas 
delituosas contra o meio ambiente, ao acumulo de lixo, bem como servindo de auxílio 
à guarda municipal para a preservação do patrimônio público, e quando constatado o 
descarte irregular de resíduos sólidos, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas 
na Lei Municipal.
Diante do exposto, peço à Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito 
Municipal essa INDICAÇÃO para que ele acione o órgão competente da 
administração pública municipal para ao atendimento necessário.
Plenário Dr. Mansour Assis, 04 de março de 2026.
 
Josuel da Conceição 
Vereador
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