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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaModifica a ementa e o art. 1º do Projeto de Lei nº 117/2025.
native_id7596

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada — —
2026-03-25 Votação — —
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2026-03-06 Proposição anexada a proposição principal — —
2026-03-06 Proposição protocolada — —
2026-03-06 Proposição recebida pelo Presidente — —
2026-03-06 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2026-03-06 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T19:00:26.655690-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 
nº 117/2025.
 Os Vereadores Josuel da Conceição, usando suas atribuições regimentais, em especial o 
art. 180, §1º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1° A ementa do Projeto de Lei nº 117/2025, passa a ter a seguinte redação:
 
 “Institui o Janeiro Branco dedicado à promoção da saúde mental”
Art. 2° O artigo 1º do Projeto de Lei nº 117/2025 passa a ter a seguinte redação:
 “Art. 1º Fica instituído no calendário de Monte Mor o Janeiro Branco, data destinada 
para promover a saúde mental.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 02 de março de 2026.
 
 Josuel da Conceição 
 Vereador 
 
 
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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Justificativa
As emendas modificativas apresentadas ao Projeto de Lei nº 117/2025, têm por finalidade 
aprimorar a técnica legislativa, garantir maior clareza jurídica e adequar a redação do texto 
normativo às boas práticas de elaboração legislativa, sem promover alterações de mérito na 
proposta. 
A alteração da ementa do Projeto de Lei nº 117/2025, visa melhorar a redação e tornar o texto 
mais conciso, direto e juridicamente adequado.
A alteração redação do caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 117/2025, a nova redação substitui 
a expressão “ser referenciado, anualmente no mês de janeiro” por “data destinada para 
promover a saúde mental”, além de explicitar de forma clara e objetiva, pois a ementa, por sua 
vez, foi reformulada para refletir de forma fiel e sucinta o conteúdo da norma, conforme 
recomendações da boa técnica legislativa.
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