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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
nº 117/2025.
Os Vereadores Josuel da Conceição, usando suas atribuições regimentais, em especial o
art. 180, §1º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1° A ementa do Projeto de Lei nº 117/2025, passa a ter a seguinte redação:
“Institui o Janeiro Branco dedicado à promoção da saúde mental”
Art. 2° O artigo 1º do Projeto de Lei nº 117/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no calendário de Monte Mor o Janeiro Branco, data destinada
para promover a saúde mental.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 02 de março de 2026.
Josuel da Conceição
Vereador
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Justificativa
As emendas modificativas apresentadas ao Projeto de Lei nº 117/2025, têm por finalidade
aprimorar a técnica legislativa, garantir maior clareza jurídica e adequar a redação do texto
normativo às boas práticas de elaboração legislativa, sem promover alterações de mérito na
proposta.
A alteração da ementa do Projeto de Lei nº 117/2025, visa melhorar a redação e tornar o texto
mais conciso, direto e juridicamente adequado.
A alteração redação do caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 117/2025, a nova redação substitui
a expressão “ser referenciado, anualmente no mês de janeiro” por “data destinada para
promover a saúde mental”, além de explicitar de forma clara e objetiva, pois a ementa, por sua
vez, foi reformulada para refletir de forma fiel e sucinta o conteúdo da norma, conforme
recomendações da boa técnica legislativa.
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