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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaSuprime o art. 2º do Projeto de Lei nº 117/2025.
native_id7603

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada — —
2026-03-25 Votação — —
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2026-03-06 Proposição anexada a proposição principal — —
2026-03-06 Proposição protocolada — —
2026-03-06 Proposição recebida pelo Presidente — —
2026-03-06 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2026-03-06 Encaminhada para análise prévia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T18:59:36.872747-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA SUPRESSIVA Nº ______ DE 2026
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 117/2025
O vereador Josuel da Conceição, usando suas atribuições regimentais, em especial o 
art. 180, § 1º, inciso I, propõe a seguinte emenda:
Art. 1º Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária 117/2025.
Plenário Vereador Mansour Assis, 02 de março de 2026.
 Josuel da Conceição 
 Vereador 
 
 
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave nAj-42026-V8v
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Tal medida visa adequar o conteúdo legal à realidade da execução do Projeto, 
pois o dispositivo, não é imperativo, é uma possibilidade que dependerá da vontade 
dos responsáveis das edificações públicas.
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