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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
INDICAÇÃO _____/2025
Indica ao Poder Executivo estudos de
viabilidade para a atualização da legislação
que trata sobre o Programa Frente de
Trabalho da Prefeitura Municipal de Monte
Mor.
Exmo. Sr. Presidente,
A Vereadora Valdirene Joandsin Giati – Wal da Farmácia, nos termos do art. 194 da Resolução 02/2012,
indica ao Sr. Prefeito do Município de Monte Mor, viabilidade para a atualização da legislação que
trata sobre o Programa Frente de Trabalho da Prefeitura Municipal de Monte Mor.
Somos sabedores que programas de desenvolvimento social são fundamentais para que as
pessoas possam se sentir valorizadas e terem a oportunidade de serem reinseridas no mercado de
trabalho.
O Programa Frente de Trabalho é um programa que fora criado há mais de uma década em
nossa cidade. Desta forma, a legislação criada a época, atendia as necessidades daquele momento
administrativo vivido pela municipalidade.
Desta forma, atualizar o ordenamento jurídico que rege um importante programa de
reinserção social, se faz de suma importância para que a legislação de que trata a matéria seja
integralmente atualizada para o contexto atual vivido pela Administração Pública nesse ano de 2026.
Desta forma Senhor Prefeito, valorizar importantes programas sociais que tratam com vidas,
cujas quais dele fazem parte, se faz necessário como uma forma de atrair mais interessados a
participarem do programa e assim poder a Administração Pública atingir os índices necessários e
satisfatórios de atendimento de pessoas com o mesmo.
Indicamos a presente, para que sejam feitos os estudos de viabilidade para que haja uma
atualização em todos os sentidos na legislação que trata sobre o Programa Frente de Trabalho em nossa
cidade, dentro das possibilidades da administração pública.
Diante do exposto, peço a Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito essa
INDICAÇÃO para que o mesmo acione o órgão competente da administração pública municipal
realizando o atendimento necessário.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 11 de março de 2026.
WAL DA FARMÁCIA
VEREADORA
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