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materia nº 266/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 266 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaIndica ao Poder Executivo estudos de viabilidade para a implantação de Lei autorizativa para Desdobro de lotes no município de Monte Mor.
native_id7654

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Enviada ao Poder Executivo
2026-03-13 Aguardando leitura no Expediente
2026-03-13 Proposição recebida pelo Presidente
2026-03-13 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa
2026-03-13 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
INDICAÇÃO _____/2025 
Indica ao Poder Executivo estudos de 
viabilidade para a implantação de Lei 
autorizativa para Desdobro de lotes no 
município de Monte Mor. 
 
Exmo. Sr. Presidente,
A Vereadora Valdirene Joandsin Giati – Wal da Farmácia, nos termos do art. 194 da Resolução 
02/2012, indica ao Sr. Prefeito do Município de Monte Mor, estudos de viabilidade para a implantação 
de Lei autorizativa para Desdobro de lotes no município de Monte Mor. 
Essa Vereadora tem recebido inúmeros pedidos de informações acerca do tema de Desdobro 
de lotes em nossa cidade. 
Somos sabedores que esse é um tema um tanto complexo e que demanda muitos estudos 
urbanísticos, econômicos e sociais para sua efetiva implantação.
Desta forma nos cabe salientar que estudos voltados a esse tema são importantes serem 
analisados: Melhor aproveitamento do solo urbano: Permite utilizar terrenos grandes que muitas 
vezes ficam subutilizados; aumenta a densidade urbana de forma controlada, principalmente em 
áreas já urbanizadas; contribui para reduzir a expansão desordenada da cidade (espraiamento urbano).
Aumento da oferta de moradia: Ao dividir um lote, podem surgir novas unidades residenciais; Isso 
ajuda a aumentar a oferta de habitação, o que pode reduzir pressão sobre preços em determinadas 
áreas; facilita o acesso à moradia para famílias menores ou com menor renda. Valorização imobiliária: 
Em muitos casos, dois ou mais lotes menores valem mais no conjunto do que um lote grande único; 
permite ao proprietário monetizar melhor o imóvel, vendendo partes separadamente. Dinamização 
econômica: desdobro pode gerar novas construções, movimentando o setor da construção civil; pode 
aumentar a arrecadação municipal com impostos como IPTU e taxas relacionadas a obras. 
Regularização e organização urbana: Em áreas onde já existem várias construções no mesmo terreno, 
o desdobro ajuda a regularizar a situação fundiária; facilita registro individual de imóveis e segurança 
jurídica para cada proprietário. Melhor infraestrutura já existente: Em áreas que já possuem água, 
esgoto, energia e transporte, o desdobro aproveita melhor essa infraestrutura sem necessidade de 
expansão urbana.
Diante do exposto, peço a Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito essa 
INDICAÇÃO para que o mesmo acione o órgão competente da administração pública municipal 
realizando o atendimento necessário. 
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 12 de março de 2026.
WAL DA FARMÁCIA
VEREADORA
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