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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
INDICAÇÃO _____/2025
Indica ao Poder Executivo estudos de
viabilidade para a implantação de Lei
autorizativa para Desdobro de lotes no
município de Monte Mor.
Exmo. Sr. Presidente,
A Vereadora Valdirene Joandsin Giati – Wal da Farmácia, nos termos do art. 194 da Resolução
02/2012, indica ao Sr. Prefeito do Município de Monte Mor, estudos de viabilidade para a implantação
de Lei autorizativa para Desdobro de lotes no município de Monte Mor.
Essa Vereadora tem recebido inúmeros pedidos de informações acerca do tema de Desdobro
de lotes em nossa cidade.
Somos sabedores que esse é um tema um tanto complexo e que demanda muitos estudos
urbanísticos, econômicos e sociais para sua efetiva implantação.
Desta forma nos cabe salientar que estudos voltados a esse tema são importantes serem
analisados: Melhor aproveitamento do solo urbano: Permite utilizar terrenos grandes que muitas
vezes ficam subutilizados; aumenta a densidade urbana de forma controlada, principalmente em
áreas já urbanizadas; contribui para reduzir a expansão desordenada da cidade (espraiamento urbano).
Aumento da oferta de moradia: Ao dividir um lote, podem surgir novas unidades residenciais; Isso
ajuda a aumentar a oferta de habitação, o que pode reduzir pressão sobre preços em determinadas
áreas; facilita o acesso à moradia para famílias menores ou com menor renda. Valorização imobiliária:
Em muitos casos, dois ou mais lotes menores valem mais no conjunto do que um lote grande único;
permite ao proprietário monetizar melhor o imóvel, vendendo partes separadamente. Dinamização
econômica: desdobro pode gerar novas construções, movimentando o setor da construção civil; pode
aumentar a arrecadação municipal com impostos como IPTU e taxas relacionadas a obras.
Regularização e organização urbana: Em áreas onde já existem várias construções no mesmo terreno,
o desdobro ajuda a regularizar a situação fundiária; facilita registro individual de imóveis e segurança
jurídica para cada proprietário. Melhor infraestrutura já existente: Em áreas que já possuem água,
esgoto, energia e transporte, o desdobro aproveita melhor essa infraestrutura sem necessidade de
expansão urbana.
Diante do exposto, peço a Vossa Excelência que encaminhe ao Senhor Prefeito essa
INDICAÇÃO para que o mesmo acione o órgão competente da administração pública municipal
realizando o atendimento necessário.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 12 de março de 2026.
WAL DA FARMÁCIA
VEREADORA
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