Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
PROJETO DE LEI Nº ______ DE 2025
“Institui, no âmbito do Município de Monte Mor,
o Projeto de Pintura de Bancos de Praça na Cor
Vermelha como ação permanente de
conscientização e enfrentamento à violência
contra a mulher, especialmente durante o
Agosto Lilás, e dá outras providências .”
Exmo. Sr. Presidente,
A vereadora Camilla Hellen, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica e art.169, § único,
inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Mor, o Projeto de Pintura de
Bancos de Praça na Cor Vermelha, como ação permanente de conscientização,
prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente durante o mês
de agosto, em alusão à campanha Agosto Lilás.
Art. 2º O Projeto consiste na pintura de bancos existentes em praças e demais
espaços públicos do Município na cor vermelha, em caráter simbólico e
educativo, podendo conter:
I – Frases de conscientização e mensagens educativas sobre a prevenção e o
combate à violência contra a mulher e ao feminicídio;
II – Informações sobre canais oficiais de denúncia e apoio às vítimas, especialmente
a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
III – Identificação visual da campanha Agosto Lilás e de demais campanhas
correlatas;
IV – Informações e orientações sobre a rede municipal de atendimento à mulher.
Art. 3º São objetivos do Projeto:
I – Sensibilizar a população sobre a gravidade da violência contra a mulher e do
feminicídio;
II – Promover a cultura do respeito, da igualdade de gênero e da não violência;
III – Incentivar a denúncia de casos de violência;
IV – Fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à proteção dos direitos das
mulheres;
V – Integrar o Município às ações previstas na Lei Federal nº 14.942, de 31 de julho
de 2024, que incluiu o Projeto Banco Vermelho entre as ações do Agosto Lilás.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
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“Palácio 24 de Março”
Art. 4º O Poder Executivo poderá:
I – Promover parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização e
manutenção das pinturas e ações educativas;
II – Realizar palestras, campanhas educativas, rodas de conversa e distribuição de
materiais informativos durante o mês de agosto e em outras datas pertinentes;
III – Buscar apoio institucional e patrocínio da iniciativa privada, observada a
legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 11 de Março de 2025
Camilla Hellen
Vereadora
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Monte Mor, uma ação permanente de conscientização e enfrentamento à violência
contra a mulher por meio da pintura de bancos de praça na cor vermelha,
especialmente durante o mês de agosto, em alusão à campanha Agosto Lilás.
A violência contra a mulher ainda é uma realidade preocupante em todo o país,
exigindo ações contínuas de sensibilização da sociedade, prevenção e incentivo à
denúncia. Nesse contexto, iniciativas simbólicas em espaços públicos têm se
mostrado importantes instrumentos de conscientização, pois tornam o tema visível
no cotidiano da população e estimulam a reflexão coletiva sobre a necessidade de
combater todas as formas de violência de gênero.
A pintura de bancos de praça na cor vermelha representa um símbolo de alerta e
memória às vítimas de violência, especialmente de feminicídio, além de funcionar
como um ponto de informação e sensibilização social. A presença desses bancos
em espaços públicos frequentados pela população contribui para ampliar o debate
sobre o tema, incentivar a denúncia e divulgar canais oficiais de apoio às vítimas,
como a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
Além disso, a proposta dialoga com as ações promovidas durante o Agosto Lilás,
campanha nacional de conscientização pelo fim da violência contra a mulher,
reforçando o compromisso do município com políticas públicas voltadas à proteção
dos direitos das mulheres e à promoção de uma cultura de respeito, igualdade e não
violência.
Ressalta-se ainda que a proposta possui baixo custo de implementação, podendo
ser realizada com a utilização da estrutura já existente nos espaços públicos do
município, além de permitir parcerias com instituições, organizações da sociedade
civil e iniciativa privada.
Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer as políticas públicas de prevenção
e enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo a conscientização da
sociedade e reafirmando o compromisso do Município de Monte Mor com a defesa
da dignidade e dos direitos das mulheres.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 10 de M arço de 2026.
Camilla Hellen
Vereadora
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