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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Monte Mor, o Projeto de Pintura de Bancos de Praça na Cor Vermelha como ação permanente de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente durante o Agosto Lilás, e dá outras providências
native_id7659

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Parecer técnico jurídico emitido
2026-03-17 Encaminhada para Procuradoria para emissão de parecer
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição lida no Expediente
2026-03-16 Leitura no Expediente
2026-03-13 Aguardando leitura no Expediente
2026-03-13 Proposição protocolada
2026-03-13 Proposição recebida pelo Presidente
2026-03-13 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa
2026-03-13 Encaminhada para análise prévia

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
PROJETO DE LEI Nº ______ DE 2025
“Institui, no âmbito do Município de Monte Mor,
o Projeto de Pintura de Bancos de Praça na Cor
Vermelha como ação permanente de
conscientização e enfrentamento à violência
contra a mulher, especialmente durante o
Agosto Lilás, e dá outras providências .”
Exmo. Sr. Presidente,
A vereadora Camilla Hellen, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica e art.169, § único,
inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Mor, o Projeto de Pintura de 
Bancos de Praça na Cor Vermelha, como ação permanente de conscientização, 
prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente durante o mês 
de agosto, em alusão à campanha Agosto Lilás.
Art. 2º O Projeto consiste na pintura de bancos existentes em praças e demais 
espaços públicos do Município na cor vermelha, em caráter simbólico e 
educativo, podendo conter:
I – Frases de conscientização e mensagens educativas sobre a prevenção e o 
combate à violência contra a mulher e ao feminicídio;
II – Informações sobre canais oficiais de denúncia e apoio às vítimas, especialmente
a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
III – Identificação visual da campanha Agosto Lilás e de demais campanhas 
correlatas;
IV – Informações e orientações sobre a rede municipal de atendimento à mulher.
Art. 3º São objetivos do Projeto:
I – Sensibilizar a população sobre a gravidade da violência contra a mulher e do 
feminicídio;
II – Promover a cultura do respeito, da igualdade de gênero e da não violência;
III – Incentivar a denúncia de casos de violência;
IV – Fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à proteção dos direitos das 
mulheres;
V – Integrar o Município às ações previstas na Lei Federal nº 14.942, de 31 de julho 
de 2024, que incluiu o Projeto Banco Vermelho entre as ações do Agosto Lilás.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave eAe-32026-lTy
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Art. 4º O Poder Executivo poderá:
I – Promover parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização e 
manutenção das pinturas e ações educativas;
II – Realizar palestras, campanhas educativas, rodas de conversa e distribuição de 
materiais informativos durante o mês de agosto e em outras datas pertinentes;
III – Buscar apoio institucional e patrocínio da iniciativa privada, observada a 
legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 11 de Março de 2025
Camilla Hellen
Vereadora 
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave eAe-32026-lTy
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Monte Mor, uma ação permanente de conscientização e enfrentamento à violência 
contra a mulher por meio da pintura de bancos de praça na cor vermelha, 
especialmente durante o mês de agosto, em alusão à campanha Agosto Lilás.
A violência contra a mulher ainda é uma realidade preocupante em todo o país, 
exigindo ações contínuas de sensibilização da sociedade, prevenção e incentivo à 
denúncia. Nesse contexto, iniciativas simbólicas em espaços públicos têm se 
mostrado importantes instrumentos de conscientização, pois tornam o tema visível 
no cotidiano da população e estimulam a reflexão coletiva sobre a necessidade de 
combater todas as formas de violência de gênero.
A pintura de bancos de praça na cor vermelha representa um símbolo de alerta e 
memória às vítimas de violência, especialmente de feminicídio, além de funcionar 
como um ponto de informação e sensibilização social. A presença desses bancos 
em espaços públicos frequentados pela população contribui para ampliar o debate 
sobre o tema, incentivar a denúncia e divulgar canais oficiais de apoio às vítimas, 
como a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
Além disso, a proposta dialoga com as ações promovidas durante o Agosto Lilás, 
campanha nacional de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, 
reforçando o compromisso do município com políticas públicas voltadas à proteção 
dos direitos das mulheres e à promoção de uma cultura de respeito, igualdade e não
violência.
Ressalta-se ainda que a proposta possui baixo custo de implementação, podendo 
ser realizada com a utilização da estrutura já existente nos espaços públicos do 
município, além de permitir parcerias com instituições, organizações da sociedade 
civil e iniciativa privada.
Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer as políticas públicas de prevenção 
e enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo a conscientização da 
sociedade e reafirmando o compromisso do Município de Monte Mor com a defesa 
da dignidade e dos direitos das mulheres.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente proposição.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 10 de M arço de 2026.
Camilla Hellen
Vereadora 
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave eAe-32026-lTy

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