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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa“Requer informações sobre a Dispensa de Licitação 88/2025, seu extrato de Contrato 154/2025, referente a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços em caráter excepcional, emergencial e eventual, em acolhimento de crianças e adolescentes, na Casa da Criança “Clara Luiza Clemente”.
native_id7729

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada
2026-04-13 Votação
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-06 Proposição lida no Expediente
2026-04-06 Leitura no Expediente
2026-04-01 Aguardando leitura no Expediente
2026-04-01 Proposição protocolada
2026-04-01 Proposição recebida pelo Presidente
2026-04-01 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa
2026-04-01 Encaminhada para análise prévia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:30:36.546170-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
REQUERIMENTO
“Requer informações sobre a Dispensa de 
Licitação 88/2025, seu extrato de Contrato 
154/2025, referente a Contratação de Empresa 
para Prestação de Serviços em caráter 
excepcional, emergencial e eventual, em 
acolhimento de crianças e adolescentes, na Casa 
da Criança “Clara Luiza Clemente”.
A vereadora Wal da Farmácia, nos termos do inciso VII do Art. 189 da Resolução 
02/2012 e com os motivos expostos, após aprovação do Plenário, requer ao Presidente Desta 
Casa que oficie ao Sr. Prefeito de Monte Mor, para que ele dentro do prazo regimental, 
conceda as seguintes informações e encaminhe os documentos requeridos: 
Considerando a publicação constante do Diário Oficial do Município, ocorrida em 04 de 
março de 2026 na Edição 1455, página 64 do mesmo;
Considerando a Constituição Federal de 1988, mais especificamente seu Artigo 31;
Considerando a Lei 12.527/2011, ou seja, a Lei de acesso à informação;
Considerando o Artigo 12, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Monte Mor; 
Considerando o Artigo 86, inciso II da Resolução 02/2012 desta Egrégia Casa de Leis;
Considerando os princípios Constitucionais das boas práticas da gestão e administração 
pública; 
REQUEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 
1 – Em que data foi finalizado o certame licitatório modalidade Dispensa de 
Licitação número 88/2025? 
2 – Existem pessoas pertencentes ao quadro de funcionários efetivos desta 
municipalidade que estão lotados na referida Casa da Criança? Caso positivo, quais 
cargos essas pessoas ocupam e quantitativos que atuam na referida Casa da Criança.
3 – Existem pessoas pertencentes aos quadros de funcionários comissionados 
desta municipalidade que atuam junto a referida Casa da Criança? Caso positivo, 
quais cargos comissionados estão atuando no referido local? 
4 – Qual a ficha orçamentária que será utilizada para a execução deste contrato? 
5 – Qual a Secretaria Municipal responsável pelo presente contrato? Quem é 
a pessoa gestora e ou responsável pelo presente contrato?
6 - Diante dos valores de R$ 1.235.568,00 (um milhão duzentos e trinta e 
cinco mil quinhentos e sessenta e oito reais) publicados no extrato de contrato 
154/2025, quanto a Dispensa de Licitação 88/2025, REQUISITAMOS cópias dos 
seguintes documentos:
 4.1 - Documento de Formalização de Demanda (DFD); 
 4.2 -Estudo Técnico Preliminar (ETP);
 4.3 - Análise de Riscos;
 4.4 - Termo de Referência:
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Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
 4.5 - Estimativa de Despesa (Orçamento Estimado);
 4.6 - Minuta do Edital e do Contrato; 
 4.7 - Parecer Jurídico; 
 4.8 - Autorização e Designação;
 4.9 - Cópia do Edital de Licitação; 
 4.10 - Cópia da Ata da Sessão Pública;
 4.11 – Termo de Adjudicação;
 4.12 – Termo de Homologação; 
 4.11 – Cópia do Contrato celebrado; 
JUSTIFICATIVA
Considerando ser fato notório e sabido que o ordenamento jurídico municipal deve ser cumprido 
em sua integra por todos os entes e agentes públicos municipais; 
Considerando que cabe ao Poder Executivo, dar as devidas informações em especial de processos 
licitatórios que são públicos; 
Considerando em especial as prerrogativas funcionais do Vereador em efetivo exercício; 
Considerando a Lei de Acesso a Informações 12.527/2011; 
Considerando que é Obrigação/Dever do Vereador em fiscalizar dentro dos limites estabelecidos 
pela Lei Orgânica Municipal bem como pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Assim, as informações requeridas bem como a remessa das cópias dos documentos requisitados no 
presente, são de extrema relevância não somente para o bom desenvolvimento do trabalho 
legislativo e fiscalizador, como para elucidar todos os questionamentos que essa 
Vereadora tem recebido acerca de tais e tenho certeza que os Nobres pares também necessitam de 
claras e concisas informações. 
Além do mais, é dever basilar do Vereador fiscalizar os atos do Poder Executivo quando esses 
envolvem valores elevados e se estão a cumprir com as boas práticas da administração pública em 
especial a necessária austeridade, para com o dinheiro do contribuinte, pois são esses que pagam 
seus impostos e a esses devemos dar as informações que nos são solicitadas no que tange a correta 
aplicação dos recursos públicos.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 31 de março de 2026.
Wal da Farmácia
Vereadora
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