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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
REQUERIMENTO
“Requer informações sobre a Dispensa de Licitação Emergencial 29/2026,
seu extrato de Contrato 47/2026, referente a Contratação emergencial de
empresa especializada para prestação de serviços técnicos de limpeza
urbana, conservação e manutenção de áreas verdes, roçada, poda e
manejo de árvores, incluindo remoção de resíduos vegetais, em vias
públicas, praças e áreas institucionais do Município de Monte Mor em
razão das chuvas intensas e alagamentos ocorridos no exercício de 2026,
visando a mitigação de riscos a população, restauração da mobilidade
urbana e Preservação da saúde pública.”
A vereadora Wal da Farmácia, nos termos do inciso VII do Art. 189 da Resolução 02/2012
e com os motivos expostos, após aprovação do Plenário, requer ao Presidente Desta Casa
que oficie ao Sr. Prefeito de Monte Mor, para que ele dentro do prazo regimental, conceda
as seguintes informações e encaminhe os documentos requeridos:
Considerando a publicação constante do Diário Oficial do Município, ocorrida em 19 de
março de 2026 na Edição 1466, página 51 do mesmo;
Considerando a Constituição Federal de 1988, mais especificamente seu Artigo 31;
Considerando a Lei 12.527/2011, ou seja, a Lei de acesso à informação;
Considerando o Artigo 12, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Monte Mor;
Considerando o Artigo 86, inciso II da Resolução 02/2012 desta Egrégia Casa de Leis;
Considerando os princípios Constitucionais das boas práticas da gestão e administração
pública;
REQUEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1 – Em que data foi finalizado o certame licitatório modalidade Dispensa de
Licitação Emergencial número 29/2026?
2 – Existem pessoas pertencentes ao quadro de funcionários efetivos desta
municipalidade que são concursados para atuação em funções que realizam tais
serviços contratados? Caso positivo, quais são as nomenclaturas dos referidos cargos
efetivos? Quantos estão ocupados com servidores na ativa?
3 – Quais foram os critérios adotados pela Administração Municipal, para
abertura da presente Dispensa de Licitação Emergencial?
4 – Qual é a Secretaria Municipal responsável pelo presente contrato? Qual é
a pessoa gestora e ou responsável pela fiscalização do referido contrato?
5 – Diante dos valores de R$ 2.990.000,00 (dois milhões, novecentos e
noventa mil reais) publicados no extrato de contrato número 47/2026, quanto a
Dispensa de Licitação Emergencial 29/2026, REQUISITAMOS cópias dos
seguintes documentos:
4.1 - Documento de Formalização de Demanda (DFD);
4.2 -Estudo Técnico Preliminar (ETP);
4.3 - Análise de Riscos;
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
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4.4 - Termo de Referência:
4.5 - Estimativa de Despesa (Orçamento Estimado);
4.6 - Minuta do Edital e do Contrato;
4.7 - Parecer Jurídico;
4.8 - Autorização e Designação;
4.9 - Cópia do Edital de Licitação;
4.10 - Cópia da Ata da Sessão Pública;
4.11 – Termo de Adjudicação;
4.12 – Termo de Homologação;
4.11 – Cópia do Contrato celebrado;
JUSTIFICATIVA
Considerando ser fato notório e sabido que o ordenamento jurídico municipal deve ser cumprido
em sua integra por todos os entes e agentes públicos municipais;
Considerando que cabe ao Poder Executivo, dar as devidas informações em especial de processos
licitatórios que são públicos;
Considerando em especial as prerrogativas funcionais do Vereador em efetivo exercício;
Considerando a Lei de Acesso a Informações 12.527/2011;
Considerando que é Obrigação/Dever do Vereador em fiscalizar dentro dos limites estabelecidos
pela Lei Orgânica Municipal bem como pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Assim, as informações requeridas bem como a remessa das cópias dos documentos requisitados no
presente, são de extrema relevância não somente para o bom desenvolvimento do trabalho
legislativo e fiscalizador, como para elucidar todos os questionamentos que essa
Vereadora tem recebido acerca de tais e tenho certeza que os Nobres pares também necessitam de
claras e concisas informações.
Além do mais, é dever basilar do Vereador fiscalizar os atos do Poder Executivo quando esses
envolvem valores elevados e se estão a cumprir com as boas práticas da administração pública em
especial a necessária austeridade, para com o dinheiro do contribuinte, pois são esses que pagam
seus impostos e a esses devemos dar as informações que nos são solicitadas no que tange a correta
aplicação dos recursos públicos.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 31 de março de 2026.
Wal da Farmácia
Vereadora
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