br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa“Requer informações sobre a Dispensa de Licitação Emergencial 30/2026, seu extrato de Contrato 48/2026.”
native_id7736

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-22 Votação
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-13 Proposição lida no Expediente
2026-04-13 Leitura no Expediente
2026-04-10 Aguardando leitura no Expediente
2026-04-10 Proposição recebida pelo Presidente
2026-04-10 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa
2026-04-09 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T18:36:07.920894-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
REQUERIMENTO
“Requer informações sobre a Dispensa de Licitação Emergencial 30/2026, 
seu extrato de Contrato 48/2026.”
A vereadora Wal da Farmácia, nos termos do inciso VII do Art. 189 da Resolução 02/2012 
e com os motivos expostos, após aprovação do Plenário, requer ao Presidente Desta Casa 
que oficie ao Sr. Prefeito de Monte Mor, para que ele dentro do prazo regimental, conceda 
as seguintes informações e encaminhe os documentos requeridos: 
Considerando a publicação constante do Diário Oficial do Município, ocorrida em 19 de 
março de 2026 na Edição 1466, página 52 do mesmo;
Considerando a Constituição Federal de 1988, mais especificamente seu Artigo 31;
Considerando a Lei 12.527/2011, ou seja, a Lei de acesso à informação;
Considerando o Artigo 12, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Monte Mor; 
Considerando o Artigo 86, inciso II da Resolução 02/2012 desta Egrégia Casa de Leis;
Considerando os princípios Constitucionais das boas práticas da gestão e administração 
pública; 
REQUEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 
1 – Em que data foi finalizado o certame licitatório modalidade Dispensa de 
Licitação Emergencial número 30/2026? 
2 – A cargo de qual Secretaria Municipal está o acompanhamento e 
fiscalização do cumprimento do contrato da presente Dispensa de Licitação 
Emergencial? Quem é pessoa responsável pela fiscalização do contrato? 
3 – Quais foram os critérios adotados pela Administração Municipal, para 
abertura da presente Dispensa de Licitação Emergencial?
4 – Qual a espessura da massa asfáltica que está sendo utilizada para o 
tamponamento dos buracos?
5 – Quais os logradouros e respectivos bairros que já foram atendidos com a 
operação tapa buracos com CBUQ, objeto da presente Dispensa de Licitação?
6 – Qual o valor total em M3 (metros cúbicos) de asfalto que estão sendo 
comprados com o Valor da presente Dispensa de Licitação?
7 – Qual a ficha orçamentária que sairão os pagamentos referentes a esse 
contrato?
8 - Diante dos valores de R$ 4.980.000,00 (quatro milhões, novecentos e 
oitenta mil reais) publicados no extrato de contrato número 48/2026, quanto a
Dispensa de Licitação Emergencial 30/2026, REQUISITAMOS cópias dos 
seguintes documentos:
 4.1 - Documento de Formalização de Demanda (DFD); 
 4.2 -Estudo Técnico Preliminar (ETP);
 4.3 - Análise de Riscos;
 4.4 - Termo de Referência:
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave HYr-K2026-Y4t
Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
 4.5 - Estimativa de Despesa (Orçamento Estimado);
 4.6 - Minuta do Edital e do Contrato; 
 4.7 - Parecer Jurídico; 
 4.8 - Autorização e Designação;
 4.9 - Cópia do Edital de Licitação; 
 4.10 - Cópia da Ata da Sessão Pública;
 4.11 – Termo de Adjudicação;
 4.12 – Termo de Homologação; 
 4.11 – Cópia do Contrato celebrado;
JUSTIFICATIVA
Considerando ser fato notório e sabido que o ordenamento jurídico municipal deve ser cumprido 
em sua integra por todos os entes e agentes públicos municipais; 
Considerando que cabe ao Poder Executivo, dar as devidas informações em especial de processos 
licitatórios que são públicos; 
Considerando em especial as prerrogativas funcionais do Vereador em efetivo exercício; 
Considerando a Lei de Acesso a Informações 12.527/2011; 
Considerando que é Obrigação/Dever do Vereador em fiscalizar dentro dos limites estabelecidos
pela Lei Orgânica Municipal bem como pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Assim, as informações requeridas bem como a remessa das cópias dos documentos requisitados no 
presente, são de extrema relevância não somente para o bom desenvolvimento do trabalho 
legislativo e fiscalizador, como para elucidar todos os questionamentos que essa 
Vereadora tem recebido acerca de tais e tenho certeza que os Nobres pares também necessitam de 
claras e concisas informações. 
Além do mais, é dever basilar do Vereador fiscalizar os atos do Poder Executivo quando esses 
envolvem valores elevados e se estão a cumprir com as boas práticas da administração pública em 
especial a necessária austeridade, para com o dinheiro do contribuinte, pois são esses que pagam 
seus impostos e a esses devemos dar as informações que nos são solicitadas no que tange a correta 
aplicação dos recursos públicos.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 08 de abril de 2026.
Wal da Farmácia
Vereadora
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave HYr-K2026-Y4t

open original →