Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
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PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre atualização de valores da estrutura
remuneratória prevista na Lei Municipal nº2.756, de
30 de junho de 2020, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Monte Mor e pelo
Regimento Interno desta Casa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização dos valores da estrutura remuneratória
prevista na Lei Municipal nº 2.756, de 30 de junho de 2020, observadas as disposições
nela contidas.
Art. 2º A tabela de referências presente no Anexo I da Lei Municipal nº
2.756/2020, referente aos vencimentos dos cargos efetivos, passa a viger com
a seguinte redação, atualizando exclusivamente os valores, permanecendo
inalteradas as demais disposições:
ANEXO I
1 - Cargos Efetivos (Referências)
E-I R$ 11.507,30
E-II R$ 10.893,61
E-III-1 R$ 6.094,82
E- III R$ 5.464,27
E-IV R$ 4.723,91
E-V R$ 3.009,50
E-VI R$ 2.408,90
Art. 3º A tabela de referências presente no Anexo III da Lei Municipal nº
2.756/2020, referente aos vencimentos dos cargos em comissão, passa a viger
com a seguinte redação, atualizando exclusivamente os valores, permanecendo
inalteradas as demais disposições:
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ANEXO III
I - Cargos Comissionados (Referências)
C-I R$ 15.471,16
C-II R$ 7.200,51
C-IV R$ 5.151,96
Art. 4º A tabela de referências do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.756/2020,
referente aos valores das funções de confiança, passa a viger com a seguinte
redação, atualizando exclusivamente os valores, permanecendo inalteradas as
demais disposições:
ANEXO IV
1 - Funções de Confiança (Referências)
Quantidade Função de Confiança Gratificação
01 Coordenador Administrativo R$ 1.960,00
01 Coordenador Legislativo R$ 1.960,00
01 Coordenador Financeiro R$ 1.960,00
01 Coordenador Comunicação R$ 1.960,00
10 Chefe de Setor R$ 1.045,00
01 Pregoeiro/Agente de Contratação R$ 2.535,00
2 - Função de Confiança (Descrição de Função)
Coordenador Administrativo
(...)
Referência de Vencimento: R$ 1.960,00
(...)
Coordenador Legislativo
(...)
Referência de Vencimento: R$ 1.960,00
(...)
Coordenador Financeiro
(...)
Referência de Vencimento: R$ 1.960,00
(...)
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Coordenador de Comunicação
(...)
Referência de Vencimento: R$ 1.960,00
(...)
Chefe de Setor
(...)
Referência de Vencimento: R$ 1.045,00
(...)
Pregoeiro/Agente de Contratação
(...)
Referência de Vencimento: R$ 2.535,00
(...)
Art. 5º Ficam mantidos os valores das gratificações previstas no Anexo V da Lei
Municipal nº 2.756/2020, passando tais valores a ser expressamente indicados
conforme redação abaixo, para fins de atualização, transparência e alinhamento
com os valores efetivamente praticados:
ANEXO V
1 - Funções gratificadas (Referências)
Comissão de Licitação, de Contratação e Equipe de
Apoio
Gratificação
Presidente de Comissão R$ 2.535,00
Membros de Comissão R$ 1.500,00
Equipe de Apoio R$ 1.500,00
Demais Comissões Gratificação
Presidente de Comissão R$ 1.810,00
Secretário R$ 1.035,00
Membros de Comissão R$ 780,00
Escola do Legislativo Gratificação
Diretor da Escola do Legislativo R$ 1.810,00
Coordenador R$ 1.295,00
Secretário R$ 1.035,00
Membros da Equipe de Apoio R$ 780,00
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Serviço de Ouvidoria e Transparência Gratificação
Ouvidor R$ 1.810,00
Secretário R$ 1.035,00
Membro R$ 780,00
Fiscais de Execução Contratual Gratificação
Fiscal de Contrato R$ 990,00
O valor acima estabelecido é único para o exercício da função de fiscal de
contratos, vedada qualquer diferenciação em razão do grau de complexidade
das atividades desempenhadas.
Art. 6º Fica excluída a tabela de Fiscais de Execução Contratual gradada em
níveis, presente no Anexo V da Lei Municipal nº 2.756/2020.
I – excluir a redação do item 1 que estabelece a gradação por nível de
complexidade para a gratificação de fiscalização de execução contratual;
Art. 7º Fica instituído valor único para o exercício da função de fiscal de
contratos, conforme já disposto na tabela do Art. 5º desta lei.
Art. 8º O valor da gratificação prevista no §1º do art. 12-A da Lei Municipal nº
2.756/2020 passa a ser de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 9º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
2.756/2020.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Héllio Nemer, 14 de abril de 2026.
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Beto Carvalho - PP
Presidente
Alexandre Pinheiro - Republicanos
1º secretário
Prof. Adriel - PDT
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que promove a
atualização dos valores da estrutura remuneratória dos servidores da Câmara Municipal
de Monte Mor, mediante ajustes pontuais na Lei Municipal nº 2.756/2020.
A proposta foi elaborada com base na necessidade de promover maior coerência
interna da estrutura remuneratória, adequando os valores das referências de
vencimentos, das funções de confiança e das gratificações às responsabilidades
inerentes às funções desempenhadas, sem alteração da estrutura organizacional
vigente.
No que se refere aos cargos efetivos e em comissão, a atualização dos valores
busca assegurar a adequada valorização dos servidores e a manutenção da atratividade
das funções públicas, observadas as disponibilidades orçamentárias e os princípios da
responsabilidade fiscal.
Quanto às funções de confiança, promove-se a atualização dos valores,
assegurando correspondência entre a tabela de referências e a descrição das funções,
de modo a manter a consistência normativa.
Especificamente quanto à função de confiança vinculada à Controladoria Interna,
propõe-se a fixação de valor diferenciado em relação às demais funções, em razão da
elevada complexidade das atribuições desempenhadas, do grau de responsabilidade
técnica exigido e da responsabilidade pessoal da servidora pelas manifestações
emitidas no exercício do controle interno.
Trata-se de função estratégica para a governança institucional, cuja atuação
impacta diretamente a regularidade dos atos administrativos e a conformidade perante
os órgãos de controle externo.
Registre-se, ainda, que a servidora atualmente designada vem desempenhando
suas atribuições com elevado nível de comprometimento, zelo e qualidade técnica,
circunstância que também foi considerada na definição da presente proposta.
No tocante às gratificações, optou-se pela manutenção dos valores atualmente
praticados, promovendo-se, contudo, ajustes na sua sistemática, especialmente quanto
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à gratificação de fiscalização contratual, que passa a observar critério único, conferindo
maior objetividade, padronização e transparência.
Ressalte-se, ainda, a necessidade de compatibilização da legislação vigente,
considerando que o art. 9º da Lei nº 2.756/2020 estabelece vinculação das gratificações
à revisão geral anual, sendo necessária a presente atualização para assegurar
coerência normativa.
Importante destacar que a presente iniciativa se trata de medida específica de
atualização e reorganização da estrutura remuneratória do Poder Legislativo, não se
confundindo com revisão geral anual de remuneração prevista no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Ademais, a presente proposta também visa assegurar maior transparência e
clareza quanto aos valores atualmente pagos e devidos aos servidores, tendo em vista
que parte das referências remuneratórias constantes do corpo da Lei nº 2.756/2020
encontra-se desatualizada em relação à realidade vigente.
A atualização ora promovida permite o adequado alinhamento entre o texto legal
e os valores efetivamente praticados, contribuindo para a segurança jurídica, a
transparência administrativa e o controle institucional.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente propositura.
Beto Carvalho - PP
Presidente
Alexandre Pinheiro - Republicanos
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Prof. Adriel - PDT
2º Secretário
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