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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre atualização de valores da estrutura remuneratória prevista na Lei Municipal nº 2.756, de 30 de junho de 2020, e dá outras providências
native_id7799

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada
2026-04-27 Votação
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões
2026-04-22 Proposição lida no Expediente
2026-04-22 Leitura no Expediente
2026-04-17 Aguardando leitura no Expediente
2026-04-17 Proposição recebida pelo Presidente
2026-04-17 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa
2026-04-17 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T18:50:14.929722-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 
Dispõe sobre atualização de valores da estrutura 
remuneratória prevista na Lei Municipal nº2.756, de 
30 de junho de 2020, e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Monte Mor e pelo 
Regimento Interno desta Casa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização dos valores da estrutura remuneratória 
prevista na Lei Municipal nº 2.756, de 30 de junho de 2020, observadas as disposições 
nela contidas.
Art. 2º A tabela de referências presente no Anexo I da Lei Municipal nº 
2.756/2020, referente aos vencimentos dos cargos efetivos, passa a viger com 
a seguinte redação, atualizando exclusivamente os valores, permanecendo 
inalteradas as demais disposições:
ANEXO I
1 - Cargos Efetivos (Referências)
E-I R$ 11.507,30
E-II R$ 10.893,61
E-III-1 R$ 6.094,82
E- III R$ 5.464,27
E-IV R$ 4.723,91
E-V R$ 3.009,50
E-VI R$ 2.408,90
Art. 3º A tabela de referências presente no Anexo III da Lei Municipal nº 
2.756/2020, referente aos vencimentos dos cargos em comissão, passa a viger 
com a seguinte redação, atualizando exclusivamente os valores, permanecendo 
inalteradas as demais disposições:
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Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
ANEXO III
I - Cargos Comissionados (Referências)
C-I R$ 15.471,16
C-II R$ 7.200,51
C-IV R$ 5.151,96
Art. 4º A tabela de referências do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.756/2020, 
referente aos valores das funções de confiança, passa a viger com a seguinte 
redação, atualizando exclusivamente os valores, permanecendo inalteradas as 
demais disposições:
ANEXO IV
1 - Funções de Confiança (Referências)
Quantidade Função de Confiança Gratificação
01 Coordenador Administrativo R$ 1.960,00
01 Coordenador Legislativo R$ 1.960,00
01 Coordenador Financeiro R$ 1.960,00
01 Coordenador Comunicação R$ 1.960,00
10 Chefe de Setor R$ 1.045,00
01 Pregoeiro/Agente de Contratação R$ 2.535,00
2 - Função de Confiança (Descrição de Função)
Coordenador Administrativo
(...)
Referência de Vencimento: R$ 1.960,00
(...)
Coordenador Legislativo
(...)
Referência de Vencimento: R$ 1.960,00
(...)
Coordenador Financeiro
(...)
Referência de Vencimento: R$ 1.960,00
(...)
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Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Coordenador de Comunicação
(...)
Referência de Vencimento: R$ 1.960,00
(...)
Chefe de Setor
(...)
Referência de Vencimento: R$ 1.045,00
(...)
Pregoeiro/Agente de Contratação
(...)
Referência de Vencimento: R$ 2.535,00
(...)
Art. 5º Ficam mantidos os valores das gratificações previstas no Anexo V da Lei 
Municipal nº 2.756/2020, passando tais valores a ser expressamente indicados 
conforme redação abaixo, para fins de atualização, transparência e alinhamento 
com os valores efetivamente praticados:
ANEXO V
1 - Funções gratificadas (Referências)
Comissão de Licitação, de Contratação e Equipe de 
Apoio
Gratificação
Presidente de Comissão R$ 2.535,00
Membros de Comissão R$ 1.500,00
Equipe de Apoio R$ 1.500,00
Demais Comissões Gratificação
Presidente de Comissão R$ 1.810,00
Secretário R$ 1.035,00
Membros de Comissão R$ 780,00
Escola do Legislativo Gratificação
Diretor da Escola do Legislativo R$ 1.810,00
Coordenador R$ 1.295,00
Secretário R$ 1.035,00
Membros da Equipe de Apoio R$ 780,00
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Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
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E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Serviço de Ouvidoria e Transparência Gratificação
Ouvidor R$ 1.810,00
Secretário R$ 1.035,00
Membro R$ 780,00
Fiscais de Execução Contratual Gratificação
Fiscal de Contrato R$ 990,00
O valor acima estabelecido é único para o exercício da função de fiscal de 
contratos, vedada qualquer diferenciação em razão do grau de complexidade 
das atividades desempenhadas.
Art. 6º Fica excluída a tabela de Fiscais de Execução Contratual gradada em 
níveis, presente no Anexo V da Lei Municipal nº 2.756/2020.
I – excluir a redação do item 1 que estabelece a gradação por nível de 
complexidade para a gratificação de fiscalização de execução contratual;
Art. 7º Fica instituído valor único para o exercício da função de fiscal de 
contratos, conforme já disposto na tabela do Art. 5º desta lei.
Art. 8º O valor da gratificação prevista no §1º do art. 12-A da Lei Municipal nº 
2.756/2020 passa a ser de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 9º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 
2.756/2020.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Vereador Héllio Nemer, 14 de abril de 2026.
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Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
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Beto Carvalho - PP
Presidente
Alexandre Pinheiro - Republicanos
1º secretário
Prof. Adriel - PDT
2º Secretário
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Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que promove a 
atualização dos valores da estrutura remuneratória dos servidores da Câmara Municipal 
de Monte Mor, mediante ajustes pontuais na Lei Municipal nº 2.756/2020.
A proposta foi elaborada com base na necessidade de promover maior coerência 
interna da estrutura remuneratória, adequando os valores das referências de 
vencimentos, das funções de confiança e das gratificações às responsabilidades 
inerentes às funções desempenhadas, sem alteração da estrutura organizacional 
vigente.
No que se refere aos cargos efetivos e em comissão, a atualização dos valores 
busca assegurar a adequada valorização dos servidores e a manutenção da atratividade 
das funções públicas, observadas as disponibilidades orçamentárias e os princípios da 
responsabilidade fiscal.
Quanto às funções de confiança, promove-se a atualização dos valores, 
assegurando correspondência entre a tabela de referências e a descrição das funções, 
de modo a manter a consistência normativa.
Especificamente quanto à função de confiança vinculada à Controladoria Interna, 
propõe-se a fixação de valor diferenciado em relação às demais funções, em razão da 
elevada complexidade das atribuições desempenhadas, do grau de responsabilidade 
técnica exigido e da responsabilidade pessoal da servidora pelas manifestações 
emitidas no exercício do controle interno.
Trata-se de função estratégica para a governança institucional, cuja atuação 
impacta diretamente a regularidade dos atos administrativos e a conformidade perante 
os órgãos de controle externo.
Registre-se, ainda, que a servidora atualmente designada vem desempenhando 
suas atribuições com elevado nível de comprometimento, zelo e qualidade técnica, 
circunstância que também foi considerada na definição da presente proposta.
No tocante às gratificações, optou-se pela manutenção dos valores atualmente 
praticados, promovendo-se, contudo, ajustes na sua sistemática, especialmente quanto 
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Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
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E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
à gratificação de fiscalização contratual, que passa a observar critério único, conferindo 
maior objetividade, padronização e transparência.
Ressalte-se, ainda, a necessidade de compatibilização da legislação vigente, 
considerando que o art. 9º da Lei nº 2.756/2020 estabelece vinculação das gratificações 
à revisão geral anual, sendo necessária a presente atualização para assegurar 
coerência normativa.
Importante destacar que a presente iniciativa se trata de medida específica de 
atualização e reorganização da estrutura remuneratória do Poder Legislativo, não se 
confundindo com revisão geral anual de remuneração prevista no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal.
Ademais, a presente proposta também visa assegurar maior transparência e 
clareza quanto aos valores atualmente pagos e devidos aos servidores, tendo em vista 
que parte das referências remuneratórias constantes do corpo da Lei nº 2.756/2020 
encontra-se desatualizada em relação à realidade vigente.
A atualização ora promovida permite o adequado alinhamento entre o texto legal 
e os valores efetivamente praticados, contribuindo para a segurança jurídica, a 
transparência administrativa e o controle institucional.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da presente propositura.
Beto Carvalho - PP
Presidente
Alexandre Pinheiro - Republicanos
1º secretário
Prof. Adriel - PDT
2º Secretário
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