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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Requer informações sobre Inexigibilidade de Licitação 01/2026”.
native_id7802

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada — —
2026-04-27 Votação — —
2026-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-22 Proposição lida no Expediente — —
2026-04-22 Leitura no Expediente — —
2026-04-17 Aguardando leitura no Expediente — —
2026-04-17 Proposição recebida pelo Presidente — —
2026-04-17 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2026-04-17 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T11:15:06.046705-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
REQUERIMENTO
“Requer informações sobre Inexigibilidade 
de Licitação 01/2026”.
A vereadora Wal da Farmácia, nos termos do inciso VII do Art. 189 da Resolução 02/2012 
e com os motivos expostos, após aprovação do Plenário, requer ao Presidente Desta Casa 
que oficie ao Sr. Prefeito de Monte Mor, para que ele dentro do prazo regimental, conceda 
as seguintes informações e encaminhe os documentos requeridos: 
Considerando a publicação constante do Diário Oficial do Município, ocorrida em 17 de 
março de 2026 na Edição 1464, página 56 do mesmo;
Considerando a Constituição Federal de 1988, mais especificamente seu Artigo 31;
Considerando a Lei 12.527/2011, ou seja, a Lei de acesso à informação;
Considerando o Artigo 12, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Monte Mor; 
Considerando o Artigo 86, inciso II da Resolução 02/2012 desta Egrégia Casa de Leis;
Considerando os princípios Constitucionais das boas práticas da gestão e administração 
pública; 
REQUEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 
1 – O conteúdo explicitado no objeto da referida licitação já foi concebido e 
criado pela empresa contratada?
2 – Quais as TVs abertas de veiculação regional que se pretende veicular o 
conteúdo criado pela empresa contratada?
3 – Quais os portais de notícias existentes na região que se pretende veicular o 
conteúdo criado pela empresa contratada?
4 - O conteúdo criado já fora exibido na TV no dia 21 de março de 2026, 
conforme explicitado no objeto do presente certame licitatório?
5 – Caso positivo a resposta da indagação 4, em qual TV fora veiculado? 
Remeter gravação da veiculação realizada;
6 – Conforme discrição do Objeto do presente certame licitatório, está havendo 
emissão de pautas e publicação em portal de notícias? 
7 – Caso positivo a resposta da indagação 6, remeter cópia das publicações 
constando a pauta bem como o portal de notícias em que houve a publicação. 
8 – Qual a ficha orçamentária que sairão os pagamentos referentes a esse 
contrato?
9 – Qual Secretaria Municipal será a responsável pela presente licitação? Qual 
a pessoa responsável como gestor e ou administrador do referido contrato? 
10 - Diante dos valores publicados no extrato de contrato número 35/2026, 
quanto a Inexigibilidade de Licitação 01/2026, REQUISITAMOS cópias dos 
seguintes documentos:
 4.1 - Documento de Formalização de Demanda (DFD); 
 4.2 -Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave Gv5-j2026-fVq
Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
 4.3 - Análise de Riscos;
 4.4 - Termo de Referência:
 4.5 - Estimativa de Despesa (Orçamento Estimado);
 4.6 - Minuta do Edital e do Contrato; 
 4.7 - Parecer Jurídico; 
 4.8 - Autorização e Designação;
 4.9 - Cópia do Edital de Licitação; 
 4.10 - Cópia da Ata da Sessão Pública;
 4.11 – Termo de Adjudicação;
 4.12 – Termo de Homologação; 
 4.11 – Cópia do Contrato celebrado;
JUSTIFICATIVA
Considerando ser fato notório e sabido que o ordenamento jurídico municipal deve ser cumprido 
em sua integra por todos os entes e agentes públicos municipais; 
Considerando que cabe ao Poder Executivo, dar as devidas informações em especial de processos 
licitatórios que são públicos; 
Considerando em especial as prerrogativas funcionais do Vereador em efetivo exercício; 
Considerando a Lei de Acesso a Informações 12.527/2011; 
Considerando que é Obrigação/Dever do Vereador em fiscalizar dentro dos limites estabelecidos 
pela Lei Orgânica Municipal bem como pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Assim, as informações requeridas bem como a remessa das cópias dos documentos requisitados no 
presente, são de extrema relevância não somente para o bom desenvolvimento do trabalho 
legislativo e fiscalizador, como para elucidar todos os questionamentos que essa 
Vereadora tem recebido acerca de tais e tenho certeza que os Nobres pares também necessitam de 
claras e concisas informações. 
Além do mais, é dever basilar do Vereador fiscalizar os atos do Poder Executivo quando esses 
envolvem valores elevados e se estão a cumprir com as boas práticas da administração pública em 
especial a necessária austeridade, para com o dinheiro do contribuinte, pois são esses que pagam 
seus impostos e a esses devemos dar as informações que nos são solicitadas no que tange a correta 
aplicação dos recursos públicos.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 14 abril de 2026.
Wal da Farmácia
Vereadora
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave Gv5-j2026-fVq

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