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materia nº 1/2026

Tipo Recurso
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaRECURSO contra PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO no PL 08/2026.
native_id7813

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Recurso julgado procedente
2026-05-07 Parecer contrário da CJR
2026-04-27 Proposição distribuída às comissões
2026-04-24 Proposição recebida pelo Presidente
2026-04-24 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa
2026-04-24 Encaminhada para análise prévia
2026-04-24 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
RECURSO contra PARECER DA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO no PL 08/2026.
WAL DA FARMÁCIA, Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, vem por meio do 
presente RECURSO, com fulcro no Artigo 178 e 148 alínea “j” do Regimento Interno deste 
Egrégia Casa de Leis, INTERPOR o presente RECURSO ao parecer da Douta Comissão de 
Justiça e Redação que recomenda o arquivamento do Projeto de Lei 08/2026 de autoria desta 
Vereadora, nos Argumentos e Fundamentos a seguir expostos: 
1 - O referido Projeto de Lei trata da denominação de campo de bocha existente na praça 
que especifica; 
2 – A Análise prévia emitida pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal se 
manifestou favorável pelo recebimento da referida propositura.
3 – Projeto de Lei sem parecer jurídico;
4 – A Comissão de Justiça e Redação por meio de seu relator e acompanhado dos demais 
membros, se manifestou pelo Arquivamento da propositura em razão de ausência de 
documentação essencial que comprove que o campo de bocha não possuí denominação oficial;
Desta forma, por motivos alheios a vontade de nosso gabinete, a referida certidão 
apontada como faltante foi emitida pela Municipalidade, conforme cópia em anexo ao presente 
recurso, o que por si só, enseja revisão do referido parecer desta Comissão de Justiça e Redação, 
para rever seu parecer.
Cabe-nos acrescentar, que, em nenhum momento de forma oficial, nosso Gabinete foi 
formalizado para o SANEAMENTO DA FALTA DO DOCUMENTO, apontado pela CJR com 
antecedência e como uma forma da boa vivência em trabalho interno do Poder Legislativo, o 
que nos causou grande estranheza.
Assim sendo SANADA A FALTA DO DOCUMENTO APONTADO COMO CAUSA 
ENSEJADORA DA MANIFESTAÇÃO DE ARQUIVAMENTO do presente Projeto de 
Lei, apresentamos o presente recurso a essa Comissão para que tenha este os efeitos 
necessários para que assim possamos ver cumprir com nosso Regimento Interno, nossa 
Constituição Federal.
Seja o parecer da Comissão seja reconsiderado e o presente Projeto de Lei siga os 
trâmites regimentais até a votação.
Monte Mor 13 abril 2026.
Atenciosamente, 
Wal da Farmácia
Vereadora 
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave Ckg-72026-jZF

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