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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
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RECURSO contra PARECER DA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO no PL 08/2026.
WAL DA FARMÁCIA, Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, vem por meio do
presente RECURSO, com fulcro no Artigo 178 e 148 alínea “j” do Regimento Interno deste
Egrégia Casa de Leis, INTERPOR o presente RECURSO ao parecer da Douta Comissão de
Justiça e Redação que recomenda o arquivamento do Projeto de Lei 08/2026 de autoria desta
Vereadora, nos Argumentos e Fundamentos a seguir expostos:
1 - O referido Projeto de Lei trata da denominação de campo de bocha existente na praça
que especifica;
2 – A Análise prévia emitida pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal se
manifestou favorável pelo recebimento da referida propositura.
3 – Projeto de Lei sem parecer jurídico;
4 – A Comissão de Justiça e Redação por meio de seu relator e acompanhado dos demais
membros, se manifestou pelo Arquivamento da propositura em razão de ausência de
documentação essencial que comprove que o campo de bocha não possuí denominação oficial;
Desta forma, por motivos alheios a vontade de nosso gabinete, a referida certidão
apontada como faltante foi emitida pela Municipalidade, conforme cópia em anexo ao presente
recurso, o que por si só, enseja revisão do referido parecer desta Comissão de Justiça e Redação,
para rever seu parecer.
Cabe-nos acrescentar, que, em nenhum momento de forma oficial, nosso Gabinete foi
formalizado para o SANEAMENTO DA FALTA DO DOCUMENTO, apontado pela CJR com
antecedência e como uma forma da boa vivência em trabalho interno do Poder Legislativo, o
que nos causou grande estranheza.
Assim sendo SANADA A FALTA DO DOCUMENTO APONTADO COMO CAUSA
ENSEJADORA DA MANIFESTAÇÃO DE ARQUIVAMENTO do presente Projeto de
Lei, apresentamos o presente recurso a essa Comissão para que tenha este os efeitos
necessários para que assim possamos ver cumprir com nosso Regimento Interno, nossa
Constituição Federal.
Seja o parecer da Comissão seja reconsiderado e o presente Projeto de Lei siga os
trâmites regimentais até a votação.
Monte Mor 13 abril 2026.
Atenciosamente,
Wal da Farmácia
Vereadora
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