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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a instituição do "Dia da Mãe Atípica" no município de Monte Mor/SP a ser comemorado anualmente em 18 de agosto
native_id7815

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada
2026-05-25 Votação
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-04-30 Parecer técnico jurídico emitido
2026-04-28 Encaminhada para Procuradoria para emissão de parecer
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões
2026-04-27 Proposição lida no Expediente
2026-04-27 Leitura no Expediente
2026-04-24 Aguardando leitura no Expediente
2026-04-24 Proposição protocolada
2026-04-24 Proposição recebida pelo Presidente
2026-04-24 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa
2026-04-24 Encaminhada para análise prévia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T18:24:20.668988-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº____/2026
“Dispõe sobre a instituição do '"Dia da Mãe 
Atípica" no município de Monte Mor/SP a ser 
comemorado anualmente em 18 de agosto.”
 Wal da Farmácia, Vereadora da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que são conferidas por lei, em especial o artigo 176, § 2º da Resolução 
02/2012, apresenta proposta de Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de Monte Mor/SP, a ser comemorado 
anualmente em 18 de agosto.
Art. 2º O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios 
extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou 
condições de saúde atípicas
Art. 3º Anualmente, na semana do dia 18 de agosto, poderão ser promovidas atividades e 
iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a 
recursos, informações e suporte necessários para o seu bem estar e o de suas famílias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 22 de abril de 2026.
WAL DA FARMÁCIA
VEREADORA
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave vNX-m2026-NmZ
 Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir o “Dia da Mãe Atípica”, no Município de Monte Mor, a ser 
comemorado anualmente todo dia 18 de agosto.
A data de 18 de agosto foi escolhida por ser a data de aniversário de Berenice Piana, mais que 
uma homenagem, a data proposta é um reconhecimento necessário as mães atípicas do Município 
que carecem de visibilidade e voz para que políticas públicas mais eficientes sejam instituídas em 
nossa cidade. 
Deste modo, não haveria outra data a ser estabelecida, senão o aniversário de uma legítima 
representante desta importante parcela da sociedade. Berenice Piana é uma militante brasileira, 
coautora da Lei 12.764, sancionada em 28 de dezembro leva seu nome: a Lei Berenice Piana que 
instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro 
Autista. 
Esta lei reconhece o autismo como uma deficiência, estendendo aos seus portadores, para efeitos 
legais, todos os direitos previstos para pessoas com algum tipo de deficiência. 
Com uma trajetória marcada pelo compromisso com a igualdade e a justiça social, Berenice é mãe 
de três filhos, sendo o caçula autista, o que lhe motivou lutar em defesa das pessoas com esse 
transtorno. Por conta disso, ela idealizou a primeira clínica Escola do Autista do Brasil, implantada 
em Itaboraí, no Rio de Janeiro, em abril de 2014, além de participar da criação de leis em defesa 
do autista, em vários municípios e estados brasileiros. 
Ao estabelecer o “Dia da Mãe Atípica” em 18 de agosto, em homenagem à Berenice Piana, o 
Município de Monte Mor, reconhece e valoriza o importante papel dessas mães que enfrentam 
desafios singulares na criação e cuidado de seus filhos, bem como reafirma o seu compromisso 
com a promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. 
Pelo exposto, conto com a colaboração dos demais pares desta casa para que seja aprovada uma 
proposta tão importante, como forma de reconhecimento aos brilhantes trabalhos desenvolvidos 
por uma mãe atípica representando tantas outras em nosso Município.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 22 de abril de 2026
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave vNX-m2026-NmZ

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