Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº____/2026
“Dispõe sobre a instituição do '"Dia da Mãe
Atípica" no município de Monte Mor/SP a ser
comemorado anualmente em 18 de agosto.”
Wal da Farmácia, Vereadora da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que são conferidas por lei, em especial o artigo 176, § 2º da Resolução
02/2012, apresenta proposta de Projeto de Lei que segue:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de Monte Mor/SP, a ser comemorado
anualmente em 18 de agosto.
Art. 2º O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios
extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou
condições de saúde atípicas
Art. 3º Anualmente, na semana do dia 18 de agosto, poderão ser promovidas atividades e
iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a
recursos, informações e suporte necessários para o seu bem estar e o de suas famílias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 22 de abril de 2026.
WAL DA FARMÁCIA
VEREADORA
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Câmara Municipal de Monte Mor
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E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir o “Dia da Mãe Atípica”, no Município de Monte Mor, a ser
comemorado anualmente todo dia 18 de agosto.
A data de 18 de agosto foi escolhida por ser a data de aniversário de Berenice Piana, mais que
uma homenagem, a data proposta é um reconhecimento necessário as mães atípicas do Município
que carecem de visibilidade e voz para que políticas públicas mais eficientes sejam instituídas em
nossa cidade.
Deste modo, não haveria outra data a ser estabelecida, senão o aniversário de uma legítima
representante desta importante parcela da sociedade. Berenice Piana é uma militante brasileira,
coautora da Lei 12.764, sancionada em 28 de dezembro leva seu nome: a Lei Berenice Piana que
instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro
Autista.
Esta lei reconhece o autismo como uma deficiência, estendendo aos seus portadores, para efeitos
legais, todos os direitos previstos para pessoas com algum tipo de deficiência.
Com uma trajetória marcada pelo compromisso com a igualdade e a justiça social, Berenice é mãe
de três filhos, sendo o caçula autista, o que lhe motivou lutar em defesa das pessoas com esse
transtorno. Por conta disso, ela idealizou a primeira clínica Escola do Autista do Brasil, implantada
em Itaboraí, no Rio de Janeiro, em abril de 2014, além de participar da criação de leis em defesa
do autista, em vários municípios e estados brasileiros.
Ao estabelecer o “Dia da Mãe Atípica” em 18 de agosto, em homenagem à Berenice Piana, o
Município de Monte Mor, reconhece e valoriza o importante papel dessas mães que enfrentam
desafios singulares na criação e cuidado de seus filhos, bem como reafirma o seu compromisso
com a promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos demais pares desta casa para que seja aprovada uma
proposta tão importante, como forma de reconhecimento aos brilhantes trabalhos desenvolvidos
por uma mãe atípica representando tantas outras em nosso Município.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 22 de abril de 2026
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