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materia nº 4/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAltera a redação do art. 3º e corrige a numeração de dispositivos do Projeto de Lei nº 1/2026.
native_id7821

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-05-04 Votação
2026-04-30 Prazo de tramitação esgotado
2026-04-30 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-04-24 Proposição distribuída às comissões
2026-04-24 Proposição recebida pelo Presidente
2026-04-24 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa
2026-04-24 Encaminhada para análise prévia
2026-04-24 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T18:16:09.854201-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2026
Altera a redação do art. 3º e corrige a 
numeração de dispositivos do Projeto de Lei 
nº 1/2026.
 O Vereador Beto Carvalho, usando suas atribuições regimentais, em especial o 
art. 180, §1º, IV, propõe a seguinte emenda:
Art. 1° O art. 3º do Projeto de Lei nº 1/2026 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º São assegurados às pessoas com fibromialgia, por meio de avaliação 
biopsicossocial, nos termos da Lei Federal nº 14.705/2023, os seguintes 
direitos:
(...)
Art. 2° Corrija-se a numeração dos artigos grafados como 6º e 7º, transformando-os 
em artigos 4º e 5º.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 23 de abril de 2026.
WEBERT DONIZETE CARVALHO
Vereador
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 Câmara Municipal de Monte Mor “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta visa adequar a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 1/2026, conforme 
recomendação do parecer jurídico, de forma que a equiparação da pessoa com fibromialgia 
à pessoa com deficiência ocorra por meio de avaliação biopsicossocial, assim como dispõe 
a Lei Federal nº 14.705/2023.
Ainda, a presente emenda corrige erros de numeração dos artigos atualmente grafados 
como “6º” e “7º”.
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