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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
REQUERIMENTO _____ / 2026
“Requer informações do Poder Executivo sobre
arrecadação e destinação de recursos provenientes
de multas de trânsito no município de Monte Mor”.
O vereador BRUNO LEITE, nos termos do inciso VII do Art. 189 da Resolução 02/2012
e com os motivos expostos, após aprovação do Plenário, requer ao Presidente Desta Casa
que oficie o Sr. Prefeito de Monte Mor, para fornecer as seguintes informações:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 320 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), que estabelece que a receita arrecadada com a cobrança de multas de
trânsito deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego,
fiscalização e educação de trânsito;
CONSIDERANDO o aumento no número de multas de trânsito aplicadas no município
de Monte Mor nos últimos anos, conforme percepção da população;
CONSIDERANDO a necessidade de transparência na arrecadação e na correta
destinação dos recursos públicos;
REQUEIRO as seguintes informações:
1. Qual valor total arrecadado pelo município de Monte Mor com multas de trânsito
desde o início da atual gestão até a presente data? Informar detalhamento mensal
da arrecadação desses valores.
2. Quantas multas de trânsito foram aplicadas no período, discriminadas por tipo de
infração.
3. Para quais finalidades estão sendo destinados os recursos arrecadados com multas
de trânsito?
4. Informar, de forma detalhada, quanto foi investido com o valor arrecadado em
multas em:
• Sinalização;
• Educação de trânsito;
• Engenharia de tráfego;
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5. Os recursos estão sendo aplicados conforme determina o Código de Trânsito
Brasileiro? Caso positivo, apresentar documentação comprobatória.
6. Houve aquisição de bens, serviços ou equipamentos custeados com recursos
provenientes de multas de trânsito? Em caso positivo, especificar detalhadamente
quais foram as aquisições realizadas, seus respectivos valores e finalidades.
7. As aquisições referentes a pergunta 6, foram precedidas de regular processo
licitatório? Se sim, encaminhar cópia integral dos processos licitatórios, contratos,
empenhos e demais documentos relacionados às referidas aquisições.
8. Existe o fundo municipal de trânsito ativo? Em caso positivo, encaminhar extratos
e relatórios de movimentação desde o início da gestão.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos
provenientes de multas de trânsito, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro,
que determina que tais valores devem ser obrigatoriamente aplicados em sinalização,
engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito.
Dessa forma, é dever do Poder Legislativo fiscalizar se tais recursos estão sendo
devidamente utilizados em benefício da segurança e mobilidade da população de Monte
Mor.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 24 de abril de 2026
BRUNO LEITE
Vereador
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