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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
REQUERIMENTO
“Requer informações sobre a Inexigibilidade de Licitação
04/2026 – Extrato de Contrato 38//2026” – Prestação de
Serviços Técnicos especializados de consultoria, capacitação,
governança e apoio as ações, projetos e programas
desenvolvidos pela SEDES Monte Mor”.
A vereadora Wal da Farmácia, nos termos do inciso VII do Art. 189 da Resolução 02/2012
e com os motivos expostos, após aprovação do Plenário, requer ao Presidente Desta Casa
que oficie ao Sr. Prefeito de Monte Mor, para que ele dentro do prazo regimental, conceda
as seguintes informações e encaminhe os documentos requeridos:
Considerando a publicação constante do Diário Oficial do Município, ocorrida em 18 de
março de 2026 na Edição 1465, página 18 do mesmo;
Considerando a Constituição Federal de 1988, mais especificamente seu Artigo 31;
Considerando a Lei 12.527/2011, ou seja, a Lei de acesso à informação;
Considerando o Artigo 12, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Monte Mor;
Considerando o Artigo 86, inciso II da Resolução 02/2012 desta Egrégia Casa de Leis;
Considerando os princípios Constitucionais das boas práticas da gestão e administração
pública;
REQUEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1 – A referida contratada já está prestando os serviços designados no Objeto
da presente Inexigibilidade de Licitação?
2 – Caso positivo a resposta da indagação 01, como se tem desenvolvido os
trabalhos de prestação de serviços pela contratada?
3 – Qual o tipo de consultoria que tem sido prestado pela contratada? Ou que
será prestado? Consultoria em que, ou quais áreas?
4 – Qual o tipo de capacitação que tem sido prestado pela contratada por meio
da presente inexigibilidade de licitação?
5 – A referida empresa contratada já acompanhou algum programa e ou projeto
desenvolvido pela SEDES? Caso positivo, qual?
6 – Quem ocupa atualmente o cargo de Secretário da SEDES junto ao
Município?
7 – Qual a ficha orçamentária que sairão os pagamentos referentes a esse
contrato?
8 – Qual Secretaria Municipal será a responsável pela presente licitação? Qual
a pessoa responsável como gestor e ou administrador do referido contrato?
9 - Diante dos valores de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil
reais) publicados no extrato de contrato número 38/2026, quanto a Inexigibilidade de
Licitação 04/2026, REQUISITAMOS cópias dos seguintes documentos:
4.1 - Documento de Formalização de Demanda (DFD);
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave qNC-o2026-8M4
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
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4.2 -Estudo Técnico Preliminar (ETP);
4.3 - Análise de Riscos;
4.4 - Termo de Referência:
4.5 - Estimativa de Despesa (Orçamento Estimado);
4.6 - Minuta do Edital e do Contrato;
4.7 - Parecer Jurídico;
4.8 - Autorização e Designação;
4.9 - Cópia do Edital de Licitação;
4.10 - Cópia da Ata da Sessão Pública;
4.11 – Termo de Adjudicação;
4.12 – Termo de Homologação;
4.11 – Cópia do Contrato celebrado;
JUSTIFICATIVA
Considerando ser fato notório e sabido que o ordenamento jurídico municipal deve ser cumprido
em sua integra por todos os entes e agentes públicos municipais;
Considerando que cabe ao Poder Executivo, dar as devidas informações em especial de processos
licitatórios que são públicos;
Considerando em especial as prerrogativas funcionais do Vereador em efetivo exercício;
Considerando a Lei de Acesso a Informações 12.527/2011;
Considerando que é Obrigação/Dever do Vereador em fiscalizar dentro dos limites estabelecidos
pela Lei Orgânica Municipal bem como pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Assim, as informações requeridas bem como a remessa das cópias dos documentos requisitados no
presente, são de extrema relevância não somente para o bom desenvolvimento do trabalho
legislativo e fiscalizador, como para elucidar todos os questionamentos que essa
Vereadora tem recebido acerca de tais e tenho certeza que os Nobres pares também necessitam de
claras e concisas informações.
Além do mais, é dever basilar do Vereador fiscalizar os atos do Poder Executivo quando esses
envolvem valores elevados e se estão a cumprir com as boas práticas da administração pública em
especial a necessária austeridade, para com o dinheiro do contribuinte, pois são esses que pagam
seus impostos e a esses devemos dar as informações que nos são solicitadas no que tange a correta
aplicação dos recursos públicos.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis 29 de abril de 2026.
Wal da Farmácia
Vereadora
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