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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Projeto de Lei / 2026
“Dispõe sobre a denominação da Rua 14
(quatorze), do Loteamento Chácaras Estância
das Águas, Monte Mor - SP.”
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador Josuel da Conceição, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica e art. 169 §
único, inciso IV da Resolução 02/2012, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. 1º – Passa a denominar-se oficialmente “Octavio Lourenço Gil” a rua 14
(quatorze) Loteamento Chácaras Estância das Águas, Monte Mor - SP.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 29 de abril de 2026.
Josuel da Conceição
Vereador
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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Venho por meio desta propositura prestar homenagem ao Senhor Octavio
Lourenço Gil.
Nascido em 20 (vinte) de novembro de 1923 (mil novecentos e vinte e três), na
cidade de Monte Mor no Jardim Daniela, na Chácara São Lourenço. Filho de Pedro
Lourenço Gil e Laudelina Lourenço Gil, vivendo toda a sua adolescência em Monte
Mor.
Octavio Lourenço sempre foi um homem muito esforçado, trabalhador, pois foi
um homem muito sofredor, onde trabalhou na agropecuária, e depois na prefeitura
como pedreiro. Foi candidato a vereador na época que não tinha salário, pois fora a
ser 1º suplente após anos, vindo a ser chamado para assumir a cadeira de vereador,
mas renunciou.
Em seguida, conheceu e casou-se com sua esposa Maria Garcia Lourenço Gil,
em 12 (doze) de outubro de 1946 (mil novecentos e quarenta e seis).
Acompanhando sua esposa, sempre moraram na Chácara São Lourenço, vindo
a ter três filhos, Almerindo, José Carlos (in memoriam) e Claudenir (in memoriam).
Mas infelizmente o Senhor Octavio veio a falecer em 28 (vinte e oito) de abril de
2.011 (dois mil e onze), no Hospital Sagrado Coração de Jesus, deixando seus filhos.
Destarte, requerei-o a esta casa de leis, a aprovação desta presente propositura,
nos trâmites regimentais, pois o Senhor Octavio Lourenço Gil, será homenageado e
lembrada por todos. Perpetuando seu nome nesta rua, conforme desejo de sua
família.
Josuel da Conceição
Vereador
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