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materia nº 20/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Requer informações sobre a Inexigibilidade de Licitação 02/2026 – Extrato de Contrato 77/2026. Contratação de empresa especializada no fornecimento exclusivamente de curativo primário e não aderente específicos com combate infecção”
native_id7851

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-18 Votação
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-11 Proposição lida no Expediente
2026-05-11 Leitura no Expediente
2026-05-08 Aguardando leitura no Expediente
2026-05-08 Proposição protocolada
2026-05-08 Proposição recebida pelo Presidente
2026-05-08 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa
2026-05-08 Encaminhada para análise prévia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T08:32:24.518642-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
REQUERIMENTO
“Requer informações sobre a Inexigibilidade 
de Licitação 02/2026 – Extrato de Contrato 
77/2026. Contratação de empresa 
especializada no fornecimento 
exclusivamente de curativo primário e não 
aderente específicos com combate infecção”
A vereadora Wal da Farmácia, nos termos do inciso VII do Art. 189 da Resolução 02/2012 
e com os motivos expostos, após aprovação do Plenário, requer ao Presidente Desta Casa 
que oficie ao Sr. Prefeito de Monte Mor, para que ele dentro do prazo regimental, conceda 
as seguintes informações e encaminhe os documentos requeridos: 
Considerando a publicação constante do Diário Oficial do Município, ocorrida em 02 de 
abril de 2026 na Edição 1474, página 25 do mesmo;
Considerando a Constituição Federal de 1988, mais especificamente seu Artigo 31;
Considerando a Lei 12.527/2011, ou seja, a Lei de acesso à informação;
Considerando o Artigo 12, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Monte Mor; 
Considerando o Artigo 86, inciso II da Resolução 02/2012 desta Egrégia Casa de Leis;
Considerando os princípios Constitucionais das boas práticas da gestão e administração 
pública; 
REQUEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 
1 – A referida contratada já está prestando os serviços designados no Objeto 
da presente Inexigibilidade de Licitação? 
2 – Caso positivo a resposta da indagação 01, como se tem dado a entrega dos 
materiais contratados na referida dispensa de licitação?
3 – Quais são as especificações técnicas dos materiais objetos da presente 
Inexigibilidade de Licitação? 
4 – Como é feito o controle da entrega do material adquirido por meio da 
referida Inexigibilidade de licitação? 
5 – Quais foram os critérios adotados pela Administração Municipal, para 
abertura da presente Inexigibilidade de Licitação?
6 – Qual a ficha orçamentária que sairão os pagamentos referentes a esse 
contrato?
7 – Qual Secretaria Municipal será a responsável pela presente licitação? Qual 
a pessoa responsável como gestor e ou administrador do referido contrato? 
8 – Diante dos valores R$ 291.028,20 (duzentos e noventa e um mil e vinte 
e oito reais e vinte centavos) publicados no extrato de contrato número 77/2026, 
quanto a Inexigibilidade de Licitação 02/2026, REQUISITAMOS cópias dos 
seguintes documentos:
 4.1 - Documento de Formalização de Demanda (DFD); 
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave iA8-P2026-WPx
Câmara Municipal de Monte Mor
 “Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
 4.2 -Estudo Técnico Preliminar (ETP);
 4.3 - Análise de Riscos;
 4.4 - Termo de Referência:
 4.5 - Estimativa de Despesa (Orçamento Estimado);
 4.6 - Minuta do Edital e do Contrato; 
 4.7 - Parecer Jurídico; 
 4.8 - Autorização e Designação;
 4.9 - Cópia do Edital de Licitação; 
 4.10 - Cópia da Ata da Sessão Pública;
 4.11 – Termo de Adjudicação;
 4.12 – Termo de Homologação; 
 4.11 – Cópia do Contrato celebrado;
JUSTIFICATIVA
Considerando ser fato notório e sabido que o ordenamento jurídico municipal deve ser cumprido 
em sua integra por todos os entes e agentes públicos municipais; 
Considerando que cabe ao Poder Executivo, dar as devidas informações em especial de processos 
licitatórios que são públicos; 
Considerando em especial as prerrogativas funcionais do Vereador em efetivo exercício; 
Considerando a Lei de Acesso a Informações 12.527/2011; 
Considerando que é Obrigação/Dever do Vereador em fiscalizar dentro dos limites estabelecidos
pela Lei Orgânica Municipal bem como pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Assim, as informações requeridas bem como a remessa das cópias dos documentos requisitados no 
presente, são de extrema relevância não somente para o bom desenvolvimento do trabalho 
legislativo e fiscalizador, como para elucidar todos os questionamentos que essa 
Vereadora tem recebido acerca de tais e tenho certeza que os Nobres pares também necessitam de 
claras e concisas informações. 
Além do mais, é dever basilar do Vereador fiscalizar os atos do Poder Executivo quando esses 
envolvem valores elevados e se estão a cumprir com as boas práticas da administração pública em 
especial a necessária austeridade, para com o dinheiro do contribuinte, pois são esses que pagam 
seus impostos e a esses devemos dar as informações que nos são solicitadas no que tange a correta 
aplicação dos recursos públicos.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 07 de maio de 2026.
Wal da Farmácia
Vereadora
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave iA8-P2026-WPx

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