texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº __/2026
Denega o Recurso nº 1/2026, apresentado contra o
parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de
Lei nº 8/2026.
A Comissão de Justiça e Redação, com base no disposto no art. 177, § 1º, “c” e no art. 178,
§§ 1º e 2º, da Resolução nº 2/2012, apresenta projeto de resolução nos termos que seguem:
Art. 1º Fica rejeitado o Recurso n° 1/2026, apresentado contra o parecer da Comissão de
Justiça e Redação, que foi desfavorável ao Projeto de Lei n° 8/2026.
Art. 2º Fica mantido o parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 8/2026,
o qual manifestou-se pelo arquivamento da propositura por ausência de documentação
essencial à análise da matéria.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 08 de maio de 2026.
Vereador Alexandre Pinheiro
Presidente da Comissão Justiça e Redação
Vereador Edson Silva
Vice-Presidente da Comissão Justiça e Redação
Vereador Renato Olivatto
Secretário da Comissão Justiça e Redação
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave Yde-B2026-gGB
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Com base no parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação (CJR), que decidiu por
não acatar o Recurso nº 1/2026, visto que a certidão necessária à adequada instrução do
Projeto de Lei nº 8/2026 não fora protocolada no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo) e tampouco remetida à CJR em momento oportuno e, ainda, que a certidão
apresentada junto ao recurso não esteja formalmente em ordem devido à ausência de papel
timbrado oficial da Municipalidade, apresenta-se o presente projeto de resolução, conforme
disposto no art. 178, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave Yde-B2026-gGB
open original →