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materia nº 5/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa“Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 23/2026 que Dispõe sobre a sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2027”
native_id7887

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição anexada a proposição principal — —
2026-05-22 Proposição protocolada — —
2026-05-22 Proposição recebida pelo Presidente — —
2026-05-22 Análise prévia favorável da Secretaria Legislativa — —
2026-05-22 Encaminhada para análise prévia — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
aEA
EMENDA MODIFICATIVA Nº
“Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 23/2026 que
Dispõe sobre a sobre as diretrizes para a Elaboração e
Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Fiscal
de 2027”
Exmo. O Sr. Presidente,
Wal da Farmácia, e Bruno Leite, Vereadores, nos termos do art. 180,8 1º
inciso IV da Resolução 02/2012, propõem a seguinte emenda modificativa ao PL 23/2026:
Art. 1º O artigo 22 do Projeto de Lei 23/2026, passa a ter a seguinte redação:
Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal, a realizar na execução orçamentaria anual até o limite de 10%
(dez por cento) da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e
transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário
para outro.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 19 de maio de 2026
Assinado Digitalmente Por: Valdirene Assinado Digitalmente Por: Bruno
Joandsin da Silva Leite
CPE: a CPF: ecra
E) ,
a ;19.05.2026 4
Data:19.05.2026 EA Ena R
WAL DA FARMÁCIA BRUNO LEITE
Vereadora Vereador
Ee BRs
Rua Rage Maluf, 6]-Monte Mor-SP-CEP 13190-000-Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara(a)camaramontemor.sp.gov.br
-«gov.br/autenticador - Utilize a chave QpP-02026-dhp
italmente - Para conferir a autenticidade desse documento
g
Documento Assinado Di
“acesse: http:/Awww.camaramontemor.sp
mattos
“e. Câmara Municipal de Monte Mor
EA “Palácio 24 de Março”
Justificativa
Reduzir o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no
orçamento é uma forma que o Poder Legislativo tem de atuar de uma forma com maior controle
sobre mudanças que se pretende o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente e aprovado.
Os créditos suplementares servem somente para reforçar dotações orçamentárias que ficaram
insuficientes durante o exercício, caso haja reais e efetivas necessidades alheias as vontades dos
administradores e não se torne uma rotina de “gestão” administrativa pautada em exceções.
Desta forma, com a presente emenda modificativa, nós do Poder Legislativo teremos um maior
conhecimento e poder de cumprimento do princípio basilar da vereança que é a fiscalização dos
atos do Poder Executivo, bem como as aplicações orçamentárias estão de acordo com os
preceitos das boas práticas da administração Pública que é requerida daqueles que se encontram
a frente das gestões municipais.
Desta feita Senhores Vereadores, estaremos nós do Poder Legislativo, chamando para nós um
maior controle e fiscalização do Executivo, visto que precisara pedir autorização legislativa
com mais frequência para alterar o orçamento vigente, ao contrário do que ocorreu nos últimos
02 (dois) anos. Estaremos a evitar excesso de remanejamentos o que impede mudanças muito
amplas sem debate político que tanto expomos no que tange ao diálogo entre os Poderes.
Estaremos a preservar o planejamento enviado e aprovado, garantindo que o orçamento votado
seja mais fielmente executado sem que haja desvios das finalidades outrora propostas. Assim
também há um aumento da transparência visto que quaisquer alterações relevantes sejam postas
em discussão pública e parlamentar, o que torna mais democrática a administração pública
municipal e claro que não podemos deixar de zelar pela contenção do uso político do orçamento,
uma vez que em se reduzir a margem para redistribuições discricionárias de recursos públicos.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 19 de maio de 2026.
Rua Rage Maluf, 61-Monte Mor-SP-CEP 13190-000-Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara(a camaramontemor. sp. gov.br
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e a chave QpP-02026-dhp
italmente - Para conferir a autenticidade desse documento.
acesse: Fip:/Awww.camaramentemor.sp.gov brautenticador -U
Documento Assinado Di
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