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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ______ DE 2026
Acrescenta o inciso XXI no artigo 8º e
inciso XVI no artigo 11º à Lei Orgânica
Municipal, que dispõe sobre
denominação de próprios, vias e
logradouros públicos e suas
alterações.
O vereador Alexandre Pinheiro e os demais que assinam abaixo, nos termos do art.
25 da Lei Orgânica Municipal e do art. 161 da Resolução nº 02/2012, apresentam
projeto de emenda à Lei Orgânica, nos termos que seguem:
Art.1° - Fica criado o inciso XXI do art. 8º à Lei Orgânica Municipal, com a seguinte
redação:
Art. 8º [...]
XXI – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas
alterações.
Art.2° - Fica criado o inciso XVI do art. 11º à Lei Orgânica Municipal, com a seguinte
redação:
Art. 11º [...]
XVI – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas
alterações.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis, 19 de maio de 2026
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave nAe-H2026-K6b
Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por finalidade conferir
maior clareza, segurança jurídica e organização às competências do Município no
que se refere à denominação de próprios públicos, vias e logradouros, bem como às
suas eventuais alterações.
Considerando que o art. 8º da Lei Orgânica dispõe sobre as competências do
Município e que o art. 11 estabelece as atribuições da Câmara Municipal para
legislar sobre matérias de interesse local, a presente emenda visa explicitar, de
forma objetiva, que a denominação e alteração de próprios, vias e logradouros
públicos integram esse rol de competências, evitando dúvidas interpretativas e
assegurando a correta atuação dos Poderes.
Diante disso, a proposta busca apenas explicitar e organizar competência já inerente
à atuação municipal, promovendo maior transparência e legitimidade nas decisões.
Plenário Vereador Dr. Mansour Assis,19 de maio de 2026
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – CEP 13190-000 – Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camara@camaramontemor.sp.gov.br
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