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PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19) 3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP:
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI /2026
“Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos
servidores públicos”
MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de
São Paulo, usando as atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 45, III, da Lei Orgânica
do Município, leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Art. 1º Esta lei concede reajuste ao vale-alimentação dos servidores públicos municipais, na forma
da lei 1.526, de 23 de março de 2011.
Parágrafo único. O reajuste será de R$ 100,00 (cem reais) a partir do mês de maio de 2026, passando dos atuais R$ 900,00 (novecentos reais) para R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a
partir de 1º de maio de 2026.
Monte Mor, 25 de maio de 2026.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?0a8e4b2b-bee4-4fdc-8dd9-4ccb42145d5f Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave MYc-52026-1Gy
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Senhores Vereadores
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos, nos termos da lei municipal 1.526, de 23 de março de 2011.
A presente proposição objetiva conceder aos servidores públicos municipais o reajuste do vale-alimentação
dos atuais R$ 900,00 (novecentos reais) para R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir do mês de maio de 2026.
A valorização do funcionalismo público municipal constitui medida essencial à motivação de seus agentes e,
por consequência, à qualidade dos serviços públicos prestados à população, sendo certo que o reajuste do
vale-alimentação, assim como a recomposição inflacionária anual, representa garantia constitucional destinada à preservação da dignidade remuneratória dos servidores públicos.
A medida ora proposta observa fielmente os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão equilibrada das
contas públicas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e ao atendimento das
disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei em regime de urgência, na forma do artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Monte Mor, 25 de maio de 2026
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Anexo: Projeto de lei, impacto orçamentário e justificativa.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Webert Donizete Carvalho
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Mor – Estado de São Paulo
Assinado por Murilo Antonio de Sousa Rinaldo (Senha) nos termos da lei 14.063/2020. Link de validação de assinaturas: https://montemor.gcaspp.com/assinador/verificacao.aspx?0a8e4b2b-bee4-4fdc-8dd9-4ccb42145d5f Documento Assinado Digitalmente - Para conferir a autenticidade desse documento acesse: http://www.camaramontemor.sp.gov.br/autenticador - Utilize a chave MYc-52026-1Gy
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