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norma nº 1542/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR AS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Mi ONTE MOR
Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001 -56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.542 de 31 de Maio de 2011.
“Autoriza o Executivo a Suplementar as Categorias Econômicas no Orçamento Programa
para 2.011.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou €
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de
Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.04.03 — Pré Fundeb 60%
12.365.0005.2018 — Manutenção da Unidade Pré Fundeb 60%
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F.252 R$ 1.196.400,00
02.04.06 — Creche Fundeb 60%
12.365.0005.2021 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 60%
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 292 R$ 503.000,00
02.04.07 — Creche Fundeb 40%
12.365.0005.2022 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40%
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 299 R$ 59.800,00
02.04.09 — Fundeb 60%
12.361.0005.2024 — Manutenção da Unidade Fundeb 60%
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F.338 R$ 4.308.800,00
02.04.10 — Fundeb 40%
12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade Fundeb 40%
4490.51.00 — Obras e Instalações F. 359 R$ 4.328.700,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.396.700,00
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata O artigo 1º decorre das
seguintes dotações orçamentárias:
Provenientes de Excesso de Arrecadação
a) no valor de R$ 10.396.700,00 (Dez Milhões Trezentos € Noventa e Seis Mil e Setecentos
Reais). por provável excesso de Arrecadação a ser apurado no exercício de 2.011.
ARTIGO 3º - Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planil
que integram as leis retro-citadas.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo - CNPJ 45.787. 652/0001-56
A: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov br
e
Lei nº 1.542/11 — Folha 02
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 31 DE MAIO DE 2.011.
RODRIGO MAIA SANTO.
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
em locaL de costume do Paço Municipal, na data supra.
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal
LTD
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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