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norma nº 1544/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id1003

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.544 de 31 de Maio de 2011.
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.011 ea Abertura de Crédito Especial Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de
Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.04.18 — Educação de Jovens e Adultos
12.366.0206.2071 — Manut. Da Merenda Escolar — Educação de Jovens e Adultos
3390.30.00 — Material de Consumo F. 787 211.000,00
12.366.0206.2071 — Manut. Da Merenda Escolar — Educação de Jovens e Adultos
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 788 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 212.000,00
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das
seguintes dotações orçamentárias:
Provenientes de Excesso de Arrecadação
a) no valor de R$ 212.000,00 (Duzentos e Doze Mil Reais), por provável excesso de
Arrecadação apurado no exercício de 2.011.
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 31 DE MAIO DE 2.011.
RODRIG SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixad
em local de costume do Paço Municipal, na data supra. =
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
gatas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
À (4 Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.544/2011 — Folha 02
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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