| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR AS CATEGORIAS ECONÔMICOS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.go». br Lei nº 1.545 de 31 de Maio de 2.011. “Autoriza o Executivo a Suplementar as Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.011.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor. Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de Dezembro de 2.010, em favor dos Orgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.02.05 - Demutran 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 3390.30.00 — Material de Consumo F. 130 R$ 200.000,00 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 132 R$ 1.200.000,00 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 4490.51.00 — Obras e Instalações F. 135 R$ 100.000,00 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 136 R$ 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 1.600.000,00 ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias: Provenientes de Excesso de Arrecadação a) no valor de R$ 1.600.000,00 (Hum Milhão e Seiscentos Mil Reais), por provável excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2.01 E ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam à integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DE/MONTE MOR, EM 31 DE MAIO DE 2.011. Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em 1 de costume do Paço Municipal, na data supra. x Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo —- CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br o Lei nº 1.545/2011 — Folha 02 EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000