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norma nº 1545/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR AS CATEGORIAS ECONÔMICOS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
native_id1004

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.go». br
Lei nº 1.545 de 31 de Maio de 2.011.
“Autoriza o Executivo a Suplementar as Categorias Econômicas no Orçamento Programa
para 2.011.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor. Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou €
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de
Dezembro de 2.010, em favor dos Orgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.02.05 - Demutran
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
3390.30.00 — Material de Consumo F. 130 R$ 200.000,00
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 132 R$ 1.200.000,00
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
4490.51.00 — Obras e Instalações F. 135 R$ 100.000,00
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 136 R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 1.600.000,00
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito que trata o artigo 1º decorre das
seguintes dotações orçamentárias:
Provenientes de Excesso de Arrecadação
a) no valor de R$ 1.600.000,00 (Hum Milhão e Seiscentos Mil Reais), por provável excesso de
Arrecadação apurado no exercício de 2.01 E
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam à integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DE/MONTE MOR, EM 31 DE MAIO DE 2.011.
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em 1
de costume do Paço Municipal, na data supra.
x
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo —- CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
o
Lei nº 1.545/2011 — Folha 02
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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