| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR AS CATEGORIA ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wwuy.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.547 de 31 de Maio de 2011. “Autoriza o Executivo a Suplementar as Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.011”. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.12.01 — Programa PMAT 04.126.0013.2050 — Manutenção da Unidade PMAT 3390.30.00 — Material de Consumo F. 742 R$ 49.900,00 04.126.0013.2050 — Manutenção da Unidade PMAT 4490.51.00 — Obras e Instalações F. 744 R$ 119.900,00 04.126.0013.2050 — Manutenção da Unidade PMAT 4490.52.00 — Material Permanente F. 745 R$ 399.900,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 569.700,00 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.12.01 — Programa PMAT 04.126.0013.2050 — Manutenção da Unidade PMAT 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 743 R$ 569.700,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 569.700,00 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 31 DE MAIO DE 2.011. SANTOS RODRIG: Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afi em local de costume do Paço Municipal, na data supra. e q Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 Vis PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 2 » Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.547/2011 — Folha 02 EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000