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norma nº 1547/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR AS CATEGORIA ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
native_id1006

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wwuy.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.547 de 31 de Maio de 2011.
“Autoriza o Executivo a Suplementar as Categorias Econômicas no Orçamento Programa
para 2.011”.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de
Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.12.01 — Programa PMAT
04.126.0013.2050 — Manutenção da Unidade PMAT
3390.30.00 — Material de Consumo F. 742 R$ 49.900,00
04.126.0013.2050 — Manutenção da Unidade PMAT
4490.51.00 — Obras e Instalações F. 744 R$ 119.900,00
04.126.0013.2050 — Manutenção da Unidade PMAT
4490.52.00 — Material Permanente F. 745 R$ 399.900,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 569.700,00
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.12.01 — Programa PMAT
04.126.0013.2050 — Manutenção da Unidade PMAT
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 743 R$ 569.700,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 569.700,00
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 31 DE MAIO DE 2.011.
SANTOS
RODRIG:
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afi
em local de costume do Paço Municipal, na data supra. e q
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
Vis PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
2 » Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.547/2011 — Folha 02
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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