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← Monte Mor (SP)

norma nº 117/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1987
Date 1987-04-23
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 60, de 21/08/85
native_id101

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79:1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 117, de 23 de abril de 1987.-
(Dispõe sobre alteração da Lei Nº. 60, de 21/08/85).-
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º:- Fica acrescentado o $S 1º, no Artigo 1º da Lei Nº. 60,
de 21 de agôsto de 1985, com a seguinte redação:
" ARTIGO 19:- ............
Ss 1º:- De igual maneira e para os mesmos fins, fica/
a Prefeitura Municipal, autorizada a firmar
Termos Aditivos e/ou de reti-ratificação, com
a Secretaria de Estado da Promoção Social,que
se fizerem necessários para atender a finali-
dade desta Lei.
ARTIGO 2º:- O Parâgrafo Único do Artigo 1º da Lei Nº. 60, de 21 de
agôsto de 1985, passa a ser o $S 2º, permanecendo com a mesma reda-
ção.
ARTIGO 3º:- Os demais Artigos permanecem sem alterações.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogando-se as disposições em contrário.
Prefe9tura eia Mor em 23 de abril de 1987.
ódio CARNEIRO
EFEITO.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no local de costume do Paço Municipal na data supra.
josé irgno barreto de almeida
secretário.
J
Ny

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