| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DE LEI MUNICIPAL 1233 DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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gaze; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR tz Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 5 E PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.552 de 02 de Junho de 2011. “Dispõe sobre a Alteração de Artigo da Lei Municipal 1.233 de 01 de Outubro de 2007 e dá outras providências.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Artigo 1º, inciso 1 da Lei Municipal 1.233 de 01 de Outubro de 2007, alterado, passando a ter a seguinte redação: I- Representando o Executivo Municipal, as Secretarias e Diretorias, com um titular e um suplente a saber: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; b) Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Diretoria de Esportes; e) Diretoria de Cultura; Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos legais da Lei Municipal 1.233 de 01 de Outubro de 2007. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 02 DE JUNHO DE 2.011. Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado emlo costume do Paçe.Municjpal, na data supra. EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal. Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000