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← Monte Mor (SP)

norma nº 1553/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
native_id1012

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va; — PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
v fz Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001 -56
& = PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br
no
Lei nº 1.553 de 02 de Junho de 2011.
“Autoriza a Celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Social. "
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convênios e respectivos aditamentos com O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º. - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
L a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
IL. a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
Hl.a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º. - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
suplementadas se necessário.
Artigo 4º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 02 DE JUNHO DE 2.011.
A
RODRIG: SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em io. enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
emr-tócal de costume do Paço
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
=
ot: ld
AUGI O € E
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO És A.
Secretaria de Desenvolvimento Social
Gabinete do Secretário
OFÍCIO — G8/217/2011
São Paulo, 31 de março de 2011.
Prezado Senhor Prefeito,
É com grande satisfação que informamos que o Projeto Estadual do Leite
“VIVALEITE”, está sob a responsabilidade desta Secretaria de Desenvolvimento Social, por força do
Decreto nº 56.674 de 19 de janeiro de 2011.
O Projeto Estadual do leite “VIVALEITE”, abrange atualmente 606 municípios do
interior do Estado de São Paulo, além da Capital e Grande São Paulo, com atendimento, por meio de
suplementação alimentar, aproximadamente 720.000 beneficiários em todo o Estado.
Dado o caráter de essencialidade, o Projeto não pode ser interrompido, pois na
maioria dos casos o leite é o único alimento dos referidos beneficiários que, por sua vez integram
famílias numerosas e em situação de exclusão e a falta do benefício acarretaria transtomos
irreparáveis no plano social.
Os atuais convênios celebrados para operação das ações vencerão em 30 de
junho de 2011, desta forma, visando a continuidade do referido Projeto, solicitamos O envio da
documentação relacionada abaixo até 08/04/2011.
1- CRMC - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS
CADIN- CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
ESTADUAIS (ATUALIZADOS
02-Plano de trabalho 2011 - (TRÊS VIAS)
(conforme modelo em anexo)
ite “VivaLeite” e
03 — Lei Municipal que autoriza a celebração do convênio do Projeto estadual do Lei
ou com a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
(cópia autenticada)
supervisionará o projeto conforme Decretos 44.569 de 22/12 .999, 45.014 de 28/06/2000 e alterações
posteriores. (cópia autenticada).
04- Portaria ou Decreto indicando membros para comporem à comissão Municipal e
pv Aedo: MM
/ 4 ) a Je (pe 7)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social |
Gabinete do Secretário |
Salientamos, que os documentos deverão ser apresentados em seu
originais ou cópias autenticadas — Projeto Estadual do Leite VIVALEITE - Rua Bel
Cintra, 1032, 1º andar — Cerqueira Cesar — 01415-000 — SP — AIC Maria Amélia Vicentin:
Pissato. |
Para quaisquer esclarecimentos estamos a disposição pelo fone (011)
2763-8358 com Maria Amélia ou Denise (11) 2763-8365.
Contamos co; a costumeira atenção. Aproveitamos o ensejo para
PAULO BARBOSA
Secretário de Desenvêlvimento Social
Rua Bela Cintra, 1032 E3 CEP: 01415-000 — São Paulo —- SP & (11) 2763-8000
www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br

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