| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
| native_id | 1012 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
va; — PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR v fz Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001 -56 & = PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br no Lei nº 1.553 de 02 de Junho de 2011. “Autoriza a Celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. " RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 2º. - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado: L a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social; IL. a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; Hl.a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3º. - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. suplementadas se necessário. Artigo 4º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 02 DE JUNHO DE 2.011. A RODRIG: SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em io. enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado emr-tócal de costume do Paço EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 = ot: ld AUGI O € E GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO És A. Secretaria de Desenvolvimento Social Gabinete do Secretário OFÍCIO — G8/217/2011 São Paulo, 31 de março de 2011. Prezado Senhor Prefeito, É com grande satisfação que informamos que o Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, está sob a responsabilidade desta Secretaria de Desenvolvimento Social, por força do Decreto nº 56.674 de 19 de janeiro de 2011. O Projeto Estadual do leite “VIVALEITE”, abrange atualmente 606 municípios do interior do Estado de São Paulo, além da Capital e Grande São Paulo, com atendimento, por meio de suplementação alimentar, aproximadamente 720.000 beneficiários em todo o Estado. Dado o caráter de essencialidade, o Projeto não pode ser interrompido, pois na maioria dos casos o leite é o único alimento dos referidos beneficiários que, por sua vez integram famílias numerosas e em situação de exclusão e a falta do benefício acarretaria transtomos irreparáveis no plano social. Os atuais convênios celebrados para operação das ações vencerão em 30 de junho de 2011, desta forma, visando a continuidade do referido Projeto, solicitamos O envio da documentação relacionada abaixo até 08/04/2011. 1- CRMC - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS CADIN- CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS (ATUALIZADOS 02-Plano de trabalho 2011 - (TRÊS VIAS) (conforme modelo em anexo) ite “VivaLeite” e 03 — Lei Municipal que autoriza a celebração do convênio do Projeto estadual do Lei ou com a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. (cópia autenticada) supervisionará o projeto conforme Decretos 44.569 de 22/12 .999, 45.014 de 28/06/2000 e alterações posteriores. (cópia autenticada). 04- Portaria ou Decreto indicando membros para comporem à comissão Municipal e pv Aedo: MM / 4 ) a Je (pe 7) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Social | Gabinete do Secretário | Salientamos, que os documentos deverão ser apresentados em seu originais ou cópias autenticadas — Projeto Estadual do Leite VIVALEITE - Rua Bel Cintra, 1032, 1º andar — Cerqueira Cesar — 01415-000 — SP — AIC Maria Amélia Vicentin: Pissato. | Para quaisquer esclarecimentos estamos a disposição pelo fone (011) 2763-8358 com Maria Amélia ou Denise (11) 2763-8365. Contamos co; a costumeira atenção. Aproveitamos o ensejo para PAULO BARBOSA Secretário de Desenvêlvimento Social Rua Bela Cintra, 1032 E3 CEP: 01415-000 — São Paulo —- SP & (11) 2763-8000 www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br