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norma nº 1560/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2011
Date 2011-07-15
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos vencimentos dos funcionários e servidores do Poder Legislativo de Monte Mor e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Monte Mor
Palácio 24 de Março”
LEI Nº 1560 de 15 de julho de 2011.
(Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos vencimentos dos funcionários e servidores
do Poder Legislativo de Monte Mor, e dá outras providências).
MARCOS ANTONIO GIATI, Presidente da Câmara Municipal de Monte
Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara aprovou e ele nos termos do artigo 56, $$ 1º e 8º da Lei
Orgânica do Município promulga a seguinte LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a todos os
funcionários e servidores do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal, ocupantes de cargo público de provimento efetivo e em
comissão, reajuste de 6,2134 % na forma de revisão geral.
Art. 2º — Fica autorizada a Mesa da Câmara Municipal a baixar Atos regula-
mentares necessários à execução da presente Lei.
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de junho de 2011.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de julho 2011.
nitonio Giati
Presidente da [âmara Municipal
JF-61 MONTE MOR - SP - CEP 13190-000 - Fone/Fax: (19) 3889-2780
Email: camaraQcamaramontemor.sp.gov.br

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