| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2011 |
| Date | 2011-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos vencimentos dos funcionários e servidores do Poder Legislativo de Monte Mor e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Monte Mor Palácio 24 de Março” LEI Nº 1560 de 15 de julho de 2011. (Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos vencimentos dos funcionários e servidores do Poder Legislativo de Monte Mor, e dá outras providências). MARCOS ANTONIO GIATI, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele nos termos do artigo 56, $$ 1º e 8º da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte LEI: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a todos os funcionários e servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, ocupantes de cargo público de provimento efetivo e em comissão, reajuste de 6,2134 % na forma de revisão geral. Art. 2º — Fica autorizada a Mesa da Câmara Municipal a baixar Atos regula- mentares necessários à execução da presente Lei. Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de julho 2011. nitonio Giati Presidente da [âmara Municipal JF-61 MONTE MOR - SP - CEP 13190-000 - Fone/Fax: (19) 3889-2780 Email: camaraQcamaramontemor.sp.gov.br